Administração pública

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Administração pública
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/administracao-publica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. adm.)* **1.** Conjunto de órgãos e agentes subordinados ao Poder Executivo e incumbidos do exercício de atos ou serviços necessários à consecução do interesse público. **2.** Gestão de bens, negócios e serviços públicos, na forma da lei. **3.** Atividade administrativa desenvolvida pela entidade pública, mediante atos concretos e executórios, para a realização imediata de interesses gerais ou coletivos ou do bem comum da coletividade. Em outras palavras, é o conjunto de atividades diretamente destinadas à execução de tarefas tidas como de interesse público em uma coletividade (Giorgio Pastori). **4.** Direção do Estado. **5.** Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Num sentido amplo, administração pública pode ser compreendida como uma das manifestações do poder público na gestão ou execução de atos ou de negócios políticos. Assim se confunde com a própria função política do poder público, expressando um sentido de governo , cujo conceito, por vezes, se entrelaça com a da administração , por tal forma que, dificilmente, se poderá, de pronto, traçar uma diferenciação exata entre os órgãos que estruturam o governo propriamente dito e as funções que indicam seu setor administrativo. Todavia, se o governo, em sentido amplo, significa a totalidade de órgãos representativos da soberania, a administração pública, subordinada diretamente ao poder executivo, alcança simplesmente o complexo de funções que esse órgão exercita no desempenho de atividades, que interessam ao Estado e ao seu povo. Desse modo, em conceito estrito, administração pública, sem divergir do sentido equivalente em administração privada, significa a simples direção ou gestão de negócios ou serviços públicos, realizados por todos os seus departamentos ou institutos especializados, com a finalidade de prover às necessidades de ordem geral ou coletiva. Cada um desses departamentos da administração pública, na esfera de atribuições que lhes forem assinaladas em lei, pois, representa apenas uma de suas ramificações e mostrando simplesmente uma das facetas por que a administração pública se executa. A administração pública se diz: federal , quando se refere à direção dos negócios afetos à ou próprios da União; estadual , quando se relaciona com os serviços ou negócios públicos administrados pelos estados federados; municipal , quando representa o conjunto de serviços e negócios administrados pelos Municípios. A EC nº 19, de 04.06.98, modificou o regime e dispôs sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2021, art. 6º, III
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.666/1993, art. 6º, XI

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Administração pública nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Administração pública' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: administração pública

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico