| ID Semântico: |
de-placido:admissao-de-recurso |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entende, na linguagem processual, o recebimento, por parte da autoridade judiciária, do recurso interposto pela parte ou por uma das partes. O Cód. de Proc. Civil admite os seguintes recursos: apelação, embargos infringentes, agravo de instrumento, embargos de declaração e recurso extraordinário, além de recursos inominados. Uma das condições para a admissão do recurso é que seja ele interposto dentro do prazo legal , além de encontrar o recorrente, para sua pretensão, amparo na própria lei. Mas, mesmo que vários recursos tenha a lei processual, não cabe à parte usá-los simultaneamente. Terá o direito de pedir sua admissão, um de cada vez, segundo a sua oportunidade e a regra que o institui. Vide: Recurso. Recursos cabíveis .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Admissão de recurso' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entende, na linguagem processual, o recebimento, por parte da autoridade judiciária, do rec..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: admissão de recurso
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva