Advento do termo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Advento do termo
| ID Semântico: | de-placido:advento-do-termo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Implemento de uma condição estatuída em uma obrigação e que a resolve por força da realização do evento condicionado. Condição e termo . Juridicamente, a ideia da condição leva-nos à compreensão do termo , que nos indica o espaço de tempo, em que o direito, ou obrigação, ficou dependente de solução ou resolução, embora ele nos indique a certeza, enquanto a condição nos aponta a incerteza. O advento do termo , registrando a efetivação do condicionamento imposto, assinala o cumprimento da condição pela realização ou chegada do acontecimento futuro e incerto, de que dependia o cumprimento ou começo da obrigação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Advento do termo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Implemento de uma condição estatuída em uma obrigação e que a resolve por força da realização do eve..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: advento do termo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva