Agências reguladoras
Agências reguladoras
| ID Semântico: | cadip:agencias-reguladoras |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
As agências reguladoras têm natureza jurídica de autarquia de regime especial, e são encarregadas do poder normativo nas concessões e permissões de serviço público, exercendo o poder que é conferido inicialmente ao Poder Público. Não há um tipo uniforme ou modelo de ente regulador no direito brasileiro vigente, e a ausência de previsão da natureza jurídica do instituto empolgou ao ponto de pretender-se admiti-lo sob o regime de uma pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ao modo de uma descentralização social ou até de privatização. A experiência foi repulsada pelo STF (no julgamento plenário da ADI 1.717), que, declarando a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 9.649/1998, assentou conclusão “no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir”. Tem-se indicado que, de modo amplo, uma agência reguladora, no Brasil, pode constituir-se por qualquer órgão da Administração direta ou entidade da Administração indireta, desde que possua, com independência, função de regular matéria que lhe tenha sido legalmente afetada. Perante esse amplo contorno, já se apontaram, no Brasil, agências reguladoras (avant la lettre) desde 1918, com o Comissariado de Alimentação Pública, e, na sequência, em 1923, com o Instituto de Defesa Permanente do Café, e, ainda agora, sem a designação de “agência”, são entes reguladores o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional, a Comissão de Valores Mobiliários.
- Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 88 e 89) Dip, Ricardo Henry Marques (2014a, pp. 294- 295).
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Não há um tipo uniforme ou modelo de ente regulador no direito brasileiro vigente, e a ausência de previsão da natureza jurídica do instituto empolgou ao ponto de pretender-se admiti-lo sob o regime de uma pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ao modo de uma descentralização social ou até de privatização. A experiência foi repulsada pelo STF (no julgamento plenário da ADI 1.717), que, declarando a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 9.649/1998, assentou conclusão “no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir”. Tem-se indicado que, de modo amplo, uma agência reguladora, no Brasil, pode constituir-se por qualquer órgão da Administração direta ou entidade da Administração indireta, desde que possua, com independência, função de regular matéria que lhe tenha sido legalmente afetada. Perante esse amplo contorno, já se apontaram, no Brasil, agências reguladoras (avant la lettre) desde 1918, com o Comissariado de Alimentação Pública, e, na sequência, em 1923, com o Instituto de Defesa Permanente do Café, e, ainda agora, sem a designação de “agência”, são entes reguladores o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional, a Comissão de Valores Mobiliários.
- Referência/Fundamentação:* DIP, Ricardo Henry Marques (2014a, pp. 294-295).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Agências reguladoras'." | "As regras de 'Agências reguladoras' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: agências reguladoras
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico