Agente público

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Agente público
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/agente-publico
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. adm.)* **1.** Aquele que presta serviços à União, Estados e Municípios ou realiza atividades cabíveis ao Poder Público, no exercício de uma função pública. Incluem-se nesta categoria o AGENTE POLÍTICO (*v*.); o *servidor público*, que mantém com o Poder Público relação profissional trabalhista de caráter não eventual, como é o caso do funcionário público, do servidor de autarquia, do contratado pela legislação trabalhista, ainda que a título precário, e do remanescente dos antigos extranumerários; e o *particular em colaboração com a administração*, que exerce uma função pública, sem caráter profissional, em razão de requisição estatal (jurado, membro de mesa receptora ou apuradora de voto etc.), de gestão espontânea da coisa pública em casos emergenciais (gestor de negócio) ou de concordância do Poder Público (concessionário, permissionário etc.). **2.** Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, função de qualquer espécie de atividade, inclusive de prestação de serviço por empresa contratada, nos órgãos e entidades da administração pública.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública. Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2021, art. 6º, V Lei nº 8.429/1992, art. 2º

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Agente público nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Agente público' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: agente público

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico