Agressão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Agressão
ID Semântico: washington:agressao
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Direito Geral, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(Lat. aggressione.) S.f. Ato ou mente se ultima pela declaração do aceitante. efeito de agredir; ofensa ou ataque moral Nota: O CC, seguindo o que preceituava o ou físico (CP, art. 25). CCom de 1850, inclui o sistema de agnição,

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Num sentido lato, agressão , originada de aggressio , tanto pode significar o ato como o efeito de agredir, de atacar, de ofender uma coisa ou uma pessoa. Na terminologia jurídica, o termo mais se aplica à ofensa ou ataque à pessoa , reservando-se o termo esbulho para significar o ataque à coisa . Agressão tem, assim, maior aplicação na linguagem do Direito Penal, embora tenha sentido de ataque armado , no vocabulário do Direito Internacional. Agressão . Como palavra em uso no Direito Penal, agressão tanto significa a ofensa física contra a pessoa, como a ofensa decorrente de palavras e gestos, com intenção injuriosa. Se o ataque, com intuito malévolo e destruidor, se dirige à coisa, representa uma depredação , e a lei penal o reconhece pelo nome de dano causado à coisa alheia . Em razão disso, agressão, no sentido penal, é representativo do ato pelo qual uma pessoa investe contra outra, física ou moralmente. A agressão material , como a agressão moral , constituem delitos punidos pela lei penal. Além da sanção penal, a agressão de que resulte prejuízo ao ofendido , mostrando-se fato ilícito , como em realidade o é, implica a obrigação por parte do ofensor de indenizar a vítima ou sua família dos danos que foram causados . Quando, pela agressão, o agressor causa ferimento à vítima, obriga-se pelo seu tratamento e pelos lucros cessantes, além da multa cabível, quando a vítima sobreviver ao ferimento. E se morre é de sua obrigação pagar as despesas do funeral, do luto e suprir as prestações alimentícias às pessoas a quem o defunto as devia [Cód. Civil/2002, arts. 948 e 949 (arts. 1.537 e 1.538, no Cód. Civil/1916)]. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Agressão' é complexo." "(Lat. aggressione.) S.f. Ato ou mente se ultima pela declaração do aceitante. efeito de agredir; ofensa ou ataque moral ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Geral, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: agressão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva