Ajuntamento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ajuntamento
| ID Semântico: | de-placido:ajuntamento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Designa a reunião de pessoas, ou coisas, em determinado lugar. Quando se trata de pessoas, esse ajuntamento , segundo o fim colimado, pode ter intuitos lícitos ou ilícitos. Se o ajuntamento tem objetivo, ou foi provocado sem caráter ilícito ou criminoso, mas meramente para promoção de atos ou assistência a fatos de caráter associativo ou festivo, ou em consequência de mera curiosidade, o ajuntamento é lícito , e nenhum mal ocorre de sua evidência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ajuntamento' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Designa a reunião de pessoas, ou coisas, em determinado lugar. Quando se trata de pessoas, esse ajun..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ajuntamento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva