Alienação mental
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Alienação mental
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/alienacao-mental |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Medicina legal.* a) Estado psicopatológico, de caráter temporário ou permanente, que afeta as faculdades mentais, podendo acarretar perda ou diminuição da adaptação ao meio social ou à realidade ambiental, falta de autoconsciência ou transtorno de ordem intelectual; b) distúrbio mental ou neuromental grave e persistente no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e realidade, destruindo a autodeterminação do pragmatismo e tornando o paciente total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho. **2.** *(dir. civ.)* Causa de interdição se, p. ex., impossibilitar, transitória ou permanentemente, a manifestação da vontade suscetível de tornar o afetado relativamente incapaz para praticar atos na vida civil sem a assistência do seu curador ou apoiador, nesta última hipótese, o portador de deficiência terá sua capacidade preservada. **3.** *(dir. pen.)* Motivo de: a) inimputabilidade penal absoluta, pois exclui o alienado de qualquer responsabilidade pelo crime que, porventura, vier a praticar, se seu desenvolvimento mental for incompleto ou retardado ou, ainda, se, pela doença, for totalmente incapaz de ter qualquer discernimento; b) imputabilidade restrita, ante a menor intensidade da perturbação mental a que está cometido o delinquente, hipótese em que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em todas as suas hypotheses, e em geral, como uma incapacidade de facto nos termos do Art. 7.°. Trata-se da
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tem o mesmo sentido de afecção mental . É a moléstia que afeta as faculdades mentais de uma pessoa, tornando-a um alienado . Loucura. A alienação mental , quando evidenciada, dirime a pessoa de qualquer responsabilidade pelos crimes ou delitos cometidos. Vide: Afecções mentais. Enfermidade mental .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Alienação mental nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Alienação mental' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: alienação mental
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva