Alienação mental

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Alienação mental
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/alienacao-mental
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Medicina legal.* a) Estado psicopatológico, de caráter temporário ou permanente, que afeta as faculdades mentais, podendo acarretar perda ou diminuição da adaptação ao meio social ou à realidade ambiental, falta de autoconsciência ou transtorno de ordem intelectual; b) distúrbio mental ou neuromental grave e persistente no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e realidade, destruindo a autodeterminação do pragmatismo e tornando o paciente total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho. **2.** *(dir. civ.)* Causa de interdição se, p. ex., impossibilitar, transitória ou permanentemente, a manifestação da vontade suscetível de tornar o afetado relativamente incapaz para praticar atos na vida civil sem a assistência do seu curador ou apoiador, nesta última hipótese, o portador de deficiência terá sua capacidade preservada. **3.** *(dir. pen.)* Motivo de: a) inimputabilidade penal absoluta, pois exclui o alienado de qualquer responsabilidade pelo crime que, porventura, vier a praticar, se seu desenvolvimento mental for incompleto ou retardado ou, ainda, se, pela doença, for totalmente incapaz de ter qualquer discernimento; b) imputabilidade restrita, ante a menor intensidade da perturbação mental a que está cometido o delinquente, hipótese em que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em todas as suas hypotheses, e em geral, como uma incapacidade de facto nos termos do Art. 7.°. Trata-se da
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tem o mesmo sentido de afecção mental . É a moléstia que afeta as faculdades mentais de uma pessoa, tornando-a um alienado . Loucura. A alienação mental , quando evidenciada, dirime a pessoa de qualquer responsabilidade pelos crimes ou delitos cometidos. Vide: Afecções mentais. Enfermidade mental .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Alienação mental nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Alienação mental' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: alienação mental

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva