Alienação parental

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Alienação parental
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/alienacao-parental
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. civ.)* É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou conduzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que se repudie genitor-visitante ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. No processo que envolver discussão sobre alienação parental, o juiz deverá, ao tomar o depoimento do incapaz, optar pela presença de um especialista (psicólogo, assistente social etc.) para auxiliá-lo, pois poderá, pelo seu conhecimento técnico, levá-lo a apreciar a causa com mais precisão (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Termo apresentado pelo psiquiatra americano Richard Gardner. Ocorre quando o pai ou a mãe da criança passam a denegrir a imagem do outro cônjuge, excluindo-o da vida do menor. A alienação parental pode causar rompimento dos laços afetivos, uma vez que a criança evita as visitas com o genitor alienado, nutrindo sentimentos de ódio e raiva contra este. De acordo com a Lei 12.318/2010: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Havendo indícios de alienação parental, o juiz determinará, depois de ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias a fim de preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. Se ficar caracterizado que um dos genitores pratica atos típicos de alienação parental ou qualquer outra conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com o genitor, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III – estipular multa ao alienador; IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII – declarar a suspensão da autoridade parental. (gc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Alienação parental nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Alienação parental' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: alienação parental

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva