Alijamento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Alijamento
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/alijamento |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- (dir. com.)* *direito marítimo* e *direito aeronáutico.* **1.** Ação de alijar; ato de tornar leve. **2.** Ato deliberado de lançar n’água, no todo ou em parte, a carga ou outros bens existentes a bordo, com a finalidade de salvar a embarcação ou parte da carga ou de outros bens. **3.** Lançamento voluntário, necessário e extraordinário de objetos para fora do navio ou da aeronave para aliviá-los, desembaraçando-os da carga ou de algum acessório, havendo perigo iminente, ou para evitar algum mal maior, obtendo a segurança da navegação ou do voo. Constitui, portanto, uma avaria comum ou grossa feita em benefício do navio, da aeronave ou da carga. Esse alijamento poderá ser: a) *regular*, se feito por deliberação do comandante, tomada conjuntamente com os oficiais ou com todos os interessados, salvo em caso de emergência; b) *irregular*, se não forem tomadas as cautelas acima mencionadas. O alijamento deverá ser declarado em ata, sendo precedido de protesto formado a bordo, que deverá ser ratificado assim que se dê entrada no porto ou no aeroporto, seja ele de destino ou não. É preciso não olvidar que o alijamento não acarreta abandono da carga lançada; ela continuará a pertencer a seus legítimos proprietários e, se recuperada, a eles deverá ser entregue, pagando-se a quem a entregar o salvádego e as despesas que teve com o seu salvamento.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* termo de Direito Marítimo, exprimindo o acto de lançar ao mar objectos carregados no navio; com o fim de alivial-o, e salval-o—: Os
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É palavra em uso no Direito Marítimo, e que significa a ação de se lançar ao mar carga trazida pelo navio, com o intuito de o deixar mais leve, mais flutuável, ou boiante, e mais desimpedido. O lançamento ao mar de mercadorias transportadas pelo navio, para alívio dele, quando em perigo, pode ser de parte ou de toda a carga. E sempre se mostra justificado quando sua prática decorre da necessidade deste alívio, tendente a assegurar o salvamento da própria embarcação e das demais mercadorias não sacrificadas. O alijamento pode consistir na carga trazida pelo navio ou embarcação, como nos aparelhos que ele conduz. O alijamento é uma das formas típicas da avaria comum ou avaria grossa , em virtude da circunstância de que o ato se mostra de aproveitamento geral, desde que tende a beneficiar não somente a carga restante, como o próprio navio. O alijamento deve ser iniciado pelas mercadorias que estiverem no convés do navio e, a seguir, pelas mais pesadas e de menor valor, e, nesta sucessão, até que, pelo alívio promovido à sua carga, fique o navio fora de perigo. Para que o alijamento se efetive e possa surtir seus efeitos jurídicos, necessário se torna que se atenda às regras que a própria lei estabelece. E, para que se mostre de interesse comum, é indispensável que não se apresente como ato culposo de outrem sem proveito para a totalidade da carga ou do navio. O alijamento não importa em abandono da carga ou dos demais objetos lançados ao mar. Eles continuam a pertencer a seus legítimos proprietários e, se salvos, devem ser entregues a quem de direito, embora o salvador tenha direito às despesas de salvamento e ao salvádego. O alijamento será precedido da ata e protesto formado a bordo , devendo este ser oportunamente ratificado, tão logo o navio dê entrada no porto, seja de destino ou não (Vide arts. 725 e segs. do CPC/1939, mantidos em vigor pelo art. 1.218, VIII, do CPC/1973).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Alijamento nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Alijamento' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: alijamento
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva