| ID Semântico: |
de-placido:alta-de-preco |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Aumento de preço de uma mercadoria em face de sua procura ou em vista de sua carência. Alta indica, assim, uma elevação do preço ou um encarecimento . Por vezes, a alta se verifica não pela grande procura da mercadoria, nem por sua escassez, mas, artificiosamente, pelo açambarcamento ou por outros meios artificiais de valorização. Para evitar a alta dos preços, consequente de manejos postos em prática pelos comerciantes e industriais, os poderes públicos costumam impor um tabelamento de preços , o qual passa a regular os preços de aquisição das mercadorias tabeladas. Comumente, a alta é consequência da lei econômica da maior procura e menor oferta, diante do que o valor para aquisição da mercadoria se eleva além do preço ordinário de sua aquisição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Alta de preço' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Aumento de preço de uma mercadoria em face de sua procura ou em vista de sua carência. Alta indica, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: alta de preço
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva