Alternativa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Alternativa
ID Semântico: de-placido:alternativa
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A palavra alternativa sempre indica a posição em que se encontra uma pessoa diante de uma oposição entre duas coisas . Geralmente, evidencia-se nas obrigações , nas substituições e nos legados . Resulta assim, por via de seu conceito, no direito que cabe à pessoa em escolher a prestação que deva pagar, quando é o devedor, ou que deva receber, quando é o credor. E tão logo aquele a quem cabe escolher, pela alternativa , a prestação a ser cumprida, o faz, o adimplemento da obrigação se firma na escolha realizada, desobrigando-se o devedor da prestação das outras. Desse modo, a alternativa é indicadora de uma obrigação disjuntiva. É assim uma verdadeira opção, dando a faculdade para a escolha da prestação, seja ao credor ou ao devedor, segundo o caso, e se cometendo ao que escolhe a responsabilidade pelo não cumprimento dela. Também indica a conversão da cláusula penal em benefício do credor, para o caso do inadimplemento total da obrigação [Cód. Civil/2002, art. 410 (art. 918, no Cód. Civil/1916)]. Em princípio, quando não se estabelece o contrário, o direito de escolha, resultante da obrigação alternativa, cabe ao devedor. O fenômeno da escolha da obrigação, quando indeterminada, e determinada pela escolha de uma delas, recebe o nome de concentração . (ngc)

  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Significa outra opção, uma entre duas opções dadas, sucessão de duas coisas mutuamente excludentes, conforme o Aurélio. Houaiss, porém, já admite o uso ampliado do termo, como uma de duas ou mais coisas. É recomendável adotar a acepção tradicional, por ser mais precisa. Assim, evite a expressão várias alternativas. Nesses casos, é melhor usar opções. Também não se adota a cons­ trução da frase não nos restou outra alternativa, por ser redundante (o emprego de alternativa dispensa o uso de outra). O certo é não nos restou alternativa. De acordo com a acepção adotada, a referência a uma alternativa traz implícita a existência de outra opção. É impróprio falar em única alternativa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Alternativa' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A palavra alternativa sempre indica a posição em que se encontra uma pessoa diante de uma oposição e..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: alternativa

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)