Aluvião
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Aluvião
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/aluviao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- (dir. civ.)* Modo originário de adquirir propriedade imóvel, consistindo na acessão natural, que se opera pelo acréscimo paulatino de terras às margens de um rio, mediante lentos e imperceptíveis depósitos, aterros naturais ou desvio das águas. Esse acréscimo importa em aquisição da propriedade por parte do dono do imóvel a que se aderem essas terras. Será *própria* a aluvião quando o acréscimo se formar por depósitos ou aterros naturais nos terrenos marginais do rio, e *imprópria* quando tal acréscimo se formar em razão do afastamento das águas que descobrem parte do álveo. O proprietário que se beneficiar com a aluvião oriunda de desvio de águas de um rio não estará obrigado a ressarcir aquele que suportou o refluxo; este deverá suportar o dano sozinho. Não se considera como terreno aluvial o solo descoberto pela retração de águas dormentes (aluvião imprópria), como lagos e tanques; logo, os donos dos terrenos confinantes não os adquirem, assim como não perdem os que as águas invadirem. Igualmente, não se consideram como aluvião os aterros artificiais ou acréscimos de terras feitos pelo proprietário ribeirinho para alterar a conformação periférica de seu imóvel, sem prejuízo de terceiros. Se causar dano a alguém deverá ressarci-lo na forma do direito comum.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Modo originário de adquirir propriedade imóvel, consistindo na acessão natural, que se opera pelo acréscimo paulatino de terras às margens de um rio, mediante lentos e imperceptíveis depósitos, aterros naturais ou desvio das águas. Esse acréscimo importa em aquisição da propriedade por parte do dono do imóvel a que se aderem essas terras. Será própria a aluvião quando o acréscimo se formar por depósitos ou aterros naturais nos terrenos marginais do rio, e imprópria quando tal acréscimo se formar em razão do afastamento das águas que descobrem parte do álveo. O proprietário que se beneficiar com a aluvião oriunda de desvio de águas de um rio não estará obrigado a ressarcir aquele que suportou o refluxo; este deverá suportar o dano sozinho. Não se considera como terreno aluvial o solo descoberto pela retração de águas dormentes (aluvião imprópria), como lagos e tanques; logo, os donos dos terrenos confinantes não os adquirem, assim como não perdem os que as águas invadirem. Igualmente, não se consideram como aluvião os aterros artificiais ou acréscimos de terras feitos pelo proprietário ribeirinho para alterar a conformação periférica de seu imóvel, sem prejuízo de terceiros. Se causar dano a alguém deverá ressarci-lo na forma do direito comum. Alvará 1
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do fenômeno natural, que vai promovendo um acréscimo de terreno, feito pouco a pouco, sobre as bordas do mar, dos rios e ribeiros, em consequência das terras que as águas para aí trazem e se vão, depois de acumuladas, consolidando e se unindo às terras marginais. A ou o aluvião , termo que tanto designa o fenômeno em sua causa como em seus próprios efeitos, pode ser consequente das enxurradas que vão realizando, aos poucos, aterros ou depósitos em terrenos das margens ribeirinhas, como pode ser consequente do desvio das águas do rio ou ribeiro, que assim vão deixando a descoberto terras antes ocupadas pelas correntes delas. A aluvião , que não se pode confundir com a avulsão, inundação repentina e violenta, que separa uma porção considerável de terreno de uma propriedade, levando-a para outra, é, pelo Direito Civil, uma das formas de acessão e por ela se adquire a propriedade. Os terrenos formados por ela dizem-se de aluvião ou aluviais e passam a pertencer aos donos dos terrenos marginais. E, ainda, mesmo no caso de desvio das águas dos rios, mesmo que navegáveis, os terrenos acrescidos pertencem aos proprietários dos terrenos marginais anteriores.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#aluvião | alluvion.\n“Accretion formed successively and imperceptibly\non the bank of a river or stream, whether navigable\nor not, is called alluvion”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 499].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Aluvião nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Aluvião de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aluvião
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)