Amicus curiae
Amicus curiae
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/amicus-curiae |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
1. Expressão latina que significa "amigo da Corte". Plural: *amici curiae*. 1. Refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais. Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o *amicus curiae* possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria. 1. Fundamentação Legal:
- Artigo 138 do CPC/2015.
1. *(loc. lat.)* a) Amigo da corte, do tribunal, da cúria ou da justiça; b) perito nomeado pelo juiz para aconselhá-lo . 1. *(dir. prc. civ.)*
- a) Aquele que busca, em juízo, a tutela de interesses ou direitos não subjetivados nas partes litigantes, nem nele próprio, mas que influenciam o julgamento da causa . É o legítimo representante desses interesses e direitos de outrem. O juiz ou relator, diante da relevância da matéria, da especificidade da demanda ou da repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com reconhecimento científico ou representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação. O *amicus curiae* deverá demonstrar a razão de sua intervenção e a relação de seu interesse institucional com o processo para opinar sobre a questão. Sua intervenção poderá dar-se, por ex., no incidente de resolução de demandas repetitivas ou no de declaração de inconstitucionalidade; - b) eventual interessado, entidade de classe, associação, organização não governamental que, na função de interveniente, apresente memorial ou faça sustentação oral nos julgamentos de Juizados Especiais Federais; - c) interveniente ; - d) forma de intervenção processual que possibilita a participação do cidadão nas ações sobre controle concentrado de constitucionalidade de normas jurídicas, de interesse social relevante; - e) pessoa ou entidade que não é parte na causa, mas tem interesse na matéria em julgamento, e que requer ao tribunal permissão para submeter uma manifestação com objetivo de influenciar uma decisão importante para a sociedade. Sua atuação poderá dar-se mediante sustentação oral, memorial-manifestação contendo informações valiosas, em processos que envolvam interesses coletivos ou difusos. Sua tarefa não é beneficiar um dos litigantes, mas auxiliar o tribunal, daí exercer uma assistência qualificada ; - f) na ação direta de inconstitucionalidade há possibilidade de intervenção processual do *amicus curiae*, investido de representatividade adequada de uma entidade ou órgão, para manifestar sobre questão de direito subjacente à própria controvérsia constitucional, havendo interesse geral da coletividade ou estando em jogo valores essenciais de grupos, classes ou estratos sociais, possibilitando ao STF a análise de elementos informativos necessários à resolução da controvérsia ; - g) auxiliar ou assistente técnico-jurídico do juiz, com função similar à do perito, que contribui para o aprimoramento da qualidade de decisão judicial, não sendo, portanto, integrante da relação jurídica processual. Por exemplo, a intervenção da CVM nos processos relativos às questões de sua competência e a do CADE em ação civil pública.
- Nota Adicional:* Expressão latina que significa "amigo da Corte". Plural: amici curiae. Refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais. Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria. Fundamentação Legal: Artigo 138 do CPC/2015
- Nota (Dicionário Jurídico):* um caso, mas que o tribunal permite oferecer informações, conhecimentos ou perspectivas relevantes sobre as questões em discussão.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Cassio Scarpinella Bueno. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/163/edicao-3/amicus-curiae)
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/298/amicus-curiae
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Expressão latina que significa "amigo da Corte” (plural: amici curiae), e se refere a terceiros que são admitidos para prestar informações ou esclarecer questões técnicas envolvidas na matéria discutida. Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae pode contribuir com informações importantes por meio de depoimentos, pareceres, documentos, experiências, artigos e memoriais, permitindo que o Tribunal decida as causas com o máximo conhecimento das consequências e repercussões sociais decorrentes.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Amigo da corte. Pessoa ou organização que não é parte em Amicus Curiae um caso, mas que o tribunal permite oferecer informações, conhecimentos ou perspectivas relevantes sobre as questões em discussão.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão latina adotada no sistema jurídico inglês significando o “amigo do Tribunal”, significando o terceiro no processo que é convocado pelo juiz para prestar informações ou esclarecer questões técnicas, inclusive jurídicas, que interessam à causa. O juiz tem este poder em decorrência do disposto nos arts. 130 e 339 do Código de Processo Civil de 1973. A Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, em seu art. 6º, § 1º, última parte, confere ao relator o poder, na instrução do processo, de fixar data para declarações em audiência pública de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Nos casos que lhe são submetidos, pode e deve o juiz se socorrer de tal meio de prova em atenção à regra de analogia contida no art. 126 do Código de Processo Civil. (nsf)
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
1. Expressão latina que significa “amigo da Corte”. Plural: amici curiae. 2. Aquele que representa em juízo a tutela de interesses ou direitos de outrem, que podem influenciar no julgamento da causa. 3. Terceiro estranho ao processo convocado pelo magistrado para prestar informações ou esclarecer questões técnicas, inclusive jurídicas, que interessem à lide. Exemplo: perito. 4. No Supremo Tribunal Federal, refere-se à intervenção assistencial em processos de controle concentrado de constitucionalidade por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada , que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais. Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia (via depoimentos, pareceres, documentos, experiências, artigos, memoriais, entre outros), permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento das consequências e repercussões sociais decorrentes. Fundamentação Legal: Artigo 138 do CPC/2015.Artigo 7º, §2º da Lei 9.868/1999.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
1. Expressão latina que significa "amigo da Corte". Plural: amici curiae. 2. Refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais. Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria. Fundamentação Legal: Artigo 138 do CPC/2015.
- Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
‘Amigo da corte’. Pessoa ou organização que não é parte em um caso, mas que o tribunal permite oferecer informações, conhecimentos ou perspectivas relevantes sobre as questões em discussão.
- Nota Adicional (Fonte: Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024)):*
Recomendação de Linguagem Simples: Ao invés de usar o termo técnico, prefira usar: "Amigo da corte".\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#amicus curiae | (procedure) amicus curiae.\nPlural: amici curiae.\n• amicus brief → petição do amicus curiae.\n• “An amicus brief filed by the Justice Department\nand the FTC urged the Court to adopt a ‘middle\nground’ that it variously referred to as an\n‘abbreviated’ or ‘truncated’ rule of reason”.\n[Gellhorn, Ernest. Antitrust Law and Economics,\np. 232].\n• Several justices, seemingly eager to find a\nmiddle ground, cited a friend-of-the-court brief\nfiled by Eugene Volokh, a law professor at the\nUniversity of California,\n_______________\n\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nintervenção assistencial de interessados na causa que não são parte do processo, por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à lide.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Amigo da corte. Pessoa ou organização que não é parte em Amicus Curiae um caso, mas que o tribunal permite oferecer informações, conhecimentos ou perspectivas relevantes sobre as questões em discussão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Amicus curiae nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Amicus curiae de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Do latim Amicus curiae.
- Pronúncia ou leitura recomendada: amicus curiae
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)