Analogia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Analogia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/analogia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* É a aplicação, a um caso não regulado de modo direto ou específico por uma norma jurídica, de uma prescrição normativa prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado, fundando-se na identidade do motivo da norma e não na identidade do fato.
  • Nota Adicional:* (teor.ger.dir.) É a aplicação, a um caso não regulado de modo direto ou específico por uma norma jurídica, de uma prescrição normativa prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado, fundando-se na identidade do motivo da norma e não na identidade do fato. Analogia in bonam partem
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Originada do grego, é expressão que significa semelhança ou paridade. Desse modo significa a semelhança de casos, fatos ou coisas, cujas características se assemelhem. E quando se trata de relações jurídicas, por esta semelhança e identidade se mostram elas, por analogia, subordinadas a um princípio ou a princípios atribuídos aos casos análogos , se a lei não lhes prescreveu regra própria. Analogia . Quando se refere à interpretação da lei ou do texto legal, se diz que é a interpretação extensiva ou indutiva dele, pela semelhança com outra lei ou com outro texto. É interpretação que foge à lógica restritiva e gramatical do dispositivo legal, e é promovida em face de outros dispositivos, que regulam casos idênticos ao da controvérsia. “A extensão da lei, neste caso, funda-se não tanto na vontade do legislador, deduzida de suas palavras (mens legis) , como na harmonia orgânica do direito positivo com o científico; é um dos meios de suprir as lacunas da lei escrita a respeito de certos fatos sujeitos ao domínio do direito, em sua universalidade ” (PAULA BATISTA). Sendo assim, quando, pelas omissões ocorridas, não existam prescrições positivas para regular certas relações jurídicas, recorre-se às disposições concernentes aos casos análogos e, com os princípios reguladores destes, decide-se a pendência (Introd. ao Código Civil, art. 4º). E semelhante aplicação do texto existente ao caso omisso resulta numa aplicação do texto legal, por analogia , em contraposição à aplicação dos princípios gerais de direito, a que se socorreria, quando também não existisse o preceito para caso análogo, para que se diria analogia jurídica . Seja na interpretação , seja na aplicação , a analogia mostra sempre a utilização subsidiária de outro dispositivo, para interpretar-se ou ser usado em relação jurídica, semelhante a ela, quando não tem dispositivo próprio que a regule. O processo analógico pode se realizar sob duas modalidades, conforme a extensão da interpretação: analogia legal (exegese restrita) e analogia jurídica (exegese ampla). Na analogia legal , o juiz, interpretando restritamente, aplica a norma a hipóteses imprevistas, seja porque não tenha sido cogitada pelo legislador, seja porque tenha surgido posteriormente, mas, em qualquer caso, invocando-se o princípio segundo o qual, se o legislador dela tivesse cogitado, dar-lhe-ia o mesmo regime jurídico. Na analogia jurídica o aplicador da lei mune-se de processo complexo, buscando a norma inspiradora do pressuposto em diverso conjunto de normas ou de institutos jurídicos, quando os similares já existentes não permitam a transposição do caso já regulado para a hipótese a regular. Analogia . Por sua função eminentemente criadora, embora calcada numa presunção de que este seria o espírito ou o pensamento do legislador, a interpretação ou aplicação da lei penal não se admite por analogia, no sentido de criar delitos ou estabelecer penas não determinadas: nullum crimen, nulla poena sine lege . Todo crime deve ser qualificado em lei e toda pena deve ser claramente estabelecida nela. A interpretação, em matéria penal, por analogia, importaria numa usurpação do Poder Judiciário ao Legislativo. Desse princípio resulta que: a ) somente ao legislador cabe incriminações; b ) que somente a ele se permite estabelecer sanções e fixar penas que se apliquem pelos delitos que qualificou.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Às vezes não bastam os métodos de crítica e interpretação para o conhecimento do direito aplicável, porque pode acontecer que não exista preceito abstrato para um determinado caso concreto. Verificando-se tal hipótese, o aplicador do direito tem que suprir a lacuna da norma jurídica. Essa atividade se chama “analogia”: por semelhança, presume-se a vontade do legislador.

  • Referência/Fundamentação:* Marky, Thomas (1995, p. 23)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#analogia | analogy.\n“The judge’s argument is based on the analogy of\nvarious doctrines of absolute liability.” [Berman,\nHarold J., The Nature and Functions of Law, p. 41].\n“His implied powers, by analogy to the express\npowers of Rule 48(a), give him discretion to\nprosecute”. [Berman, Harold J., The Nature and\nFunctions of Law, p. 263].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Analogia nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Analogia de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: analogia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)