Anexação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Anexação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/anexacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito internacional público.* a) Incorporação de um país a outro, vindo, então, a perder sua autonomia; b) junção de parte do território de um Estado a outro; c) reunião de um Estado a outro, mantendo uma certa independência política. **2.** *(dir. civ.)* Junção de um bem acessório ao principal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Acão por que uma coisa se une ou reúne a outra. Na linguagem técnica do Direito Internacional, anexação indica a reunião ou incorporação de um Estado, ou de um país, a outro. Pela anexação, pode o Estado anexado perder a sua autonomia, passando, assim, a pertencer ao todo representado pelo Estado que o anexou, ou pode manter a sua autonomia, não tendo a anexação o sentido específico de incorporação , mas de reunião , em que as entidades reunidas continuam a manter uma certa independência política. No regime de nosso Direito Constitucional, admite-se que os Estados federados possam anexar- se uns aos outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Por essa anexação , que resulta numa incorporação, o Estado anexado ou é absorvido pelo outro, ou da anexação surge um novo Estado, constituído pela formação da reunião dos dois. Pode ainda se dar a anexação de parte do território de um Estado a outro.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Anexação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Anexação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: anexação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva