| ID Semântico: |
de-placido:animais-domesticos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Assim se designam os animais já amansados ou domesticados pelo homem, e que podem ou não ser por ele assinalados com a sua marca, que lhe dá a propriedade. Consideram-se propriamente domesticados os que, sendo anteriormente bravios, já apropriados, se acostumaram a conviver com as pessoas e lhes ser de serventia. Mansos , quando nascem e vivem em poder da pessoa a quem pertencem. Os animais mansos se mostram frutos dos animais bravios domesticados e passam a pertencer ao dono do animal domesticado por efeito da acessão . Os animais domesticados ou mansos, que não forem assinalados por seu proprietário, se tiverem perdido o hábito de voltar ao lugar onde costumam recolher-se, salvo se o proprietário anda à sua procura, serão considerados coisas sem dono (Cód. Civil/1916, artigo 593, II – dispositivo sem correspondência no Cód. Civil/2002). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Animais domésticos' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se designam os animais já amansados ou domesticados pelo homem, e que podem ou não ser por ele..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: animais domésticos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva