Animal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Animal
ID Semântico: de-placido:animal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Em sentido restrito e na linguagem do direito, animal se entende todo ente vivente irracional, sobre o qual o homem tenha ou possa ter império. Tecnicamente, diz-se também semovente. Quando em poder da pessoa, o animal se constitui como bem seu, e assim dele pode ela dispor, vendêlo, dá-lo ou trocá-lo, desde que tenha qualidade e capacidade para alienar bens que lhe pertençam. No entanto, os animais não podem ser dados em penhor comercial. Podem, porém, ser dados em penhor agrícola, embora se conservem, em poder do proprietário, os animais do serviço ordinário do estabelecimento agrícola [Cód. Civil/2002, art. 1.422 (art. 718, no Cód. Civil/1916)]. O animal pode ser bravio ou domesticado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Animal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Em sentido restrito e na linguagem do direito, animal se entende todo ente vivente irracional, sobre..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: animal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva