Anticrese

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Anticrese
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/anticrese
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. civ.)* Convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma de dinheiro emprestada, imputando na dívida, até o seu resgate, as importâncias que for recebendo. A anticrese autoriza, portanto, o credor a reter o imóvel, para perceber os seus frutos e rendimentos, com o escopo de compensar o débito dos juros e amortizar o capital da dívida, não tendo o direito de promover a venda judicial do bem dado em garantia. É um *direito real de garantia* sobre coisa alheia.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) Convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma de dinheiro emprestada, imputando na dívida, até o seu resgate, as importâncias que for recebendo. A anticrese autoriza, portanto, o credor a reter o imóvel, para perceber os seus frutos e rendimentos, com o escopo de compensar o débito dos juros e amortizar o capital da dívida, não tendo o direito de promover a venda judicial do bem dado em garantia. É um direito real de garantia sobre coisa alheia. Antiguidade 1. Dualidade do que é antigo. 2. Tempo muito antigo. 3. Lapso de tempo que vai do fim da pré-história até a queda do Império Romano. 4
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Gr. antíchresis.) S.f. Contrarem e julgarem de novo as questões decidito pelo qual o devedor entrega ao credor das na instância inferior. um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensa-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão originada do grego antikhresis (anti - contra; khresis - uso), tem o sentido de expressar a ação de se servir de uma coisa em substituição ou troca de uma outra. Na linguagem jurídica, pois, assinala o contrato pelo qual um devedor, conservando ou não a posse do imóvel, dá ou destina ao credor, para segurança, pagamento ou compensação de dívida, os frutos e rendimentos produzidos pelo mesmo imóvel. Também se lhe dá o nome de contrato de consignação de rendimentos . A anticrese pode ser estipulada não somente para garantia do capital e juros, como para a só garantia dos juros. Mesmo entre os romanos, era lícita a estipulação dela para garantia dos juros. E as Ordenações tal o permitiam, desde que os frutos não excedessem a taxa de juros regulamentares. E, se tal acontecesse, o excesso seria computado na soma do principal. A anticrese, contrato que se firma na cessão do direito de perceber rendas, tanto pode ser dada pelo proprietário do imóvel, como pelo usufrutuário , enquanto permanecer o usufruto. Aí cessará, porque, resolvido o direito de quem concede (alienante) , está também resolvido o direito daquele que o recebe (adquirente): resoluto jure concedentis, resolvitur jus accipientis . A anticrese é um direito real de garantia e se diz direito real sobre coisa alheia. São efeitos do contrato, em relação ao credor: o direito de perceber os rendimentos ou frutos do prédio, e o de reter o imóvel, até que se cumpra a obrigação. Por isso, cabe ao credor anticrético até mesmo vindicar os seus direitos contra o adquirente do imóvel, contra os credores quirografários e contra os hipotecários posteriores à transcrição da anticrese. A anticrese caduca se o prédio cuja renda se deu em garantia se torna totalmente improdutivo ou estéril. Bem de ver que, sendo assim, a real garantia dada está exausta e não pode mais cumprir a obrigação que nela se fundou.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#anticrese | antichresis.\n• credor anticrético → creditor.\n• devedor anticrético → debtor.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Anticrese nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Anticrese de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: anticrese

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)