Anticrese
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Anticrese
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/anticrese |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. civ.)* Convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma de dinheiro emprestada, imputando na dívida, até o seu resgate, as importâncias que for recebendo. A anticrese autoriza, portanto, o credor a reter o imóvel, para perceber os seus frutos e rendimentos, com o escopo de compensar o débito dos juros e amortizar o capital da dívida, não tendo o direito de promover a venda judicial do bem dado em garantia. É um *direito real de garantia* sobre coisa alheia.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma de dinheiro emprestada, imputando na dívida, até o seu resgate, as importâncias que for recebendo. A anticrese autoriza, portanto, o credor a reter o imóvel, para perceber os seus frutos e rendimentos, com o escopo de compensar o débito dos juros e amortizar o capital da dívida, não tendo o direito de promover a venda judicial do bem dado em garantia. É um direito real de garantia sobre coisa alheia. Antiguidade 1. Dualidade do que é antigo. 2. Tempo muito antigo. 3. Lapso de tempo que vai do fim da pré-história até a queda do Império Romano. 4
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Gr. antíchresis.) S.f. Contrarem e julgarem de novo as questões decidito pelo qual o devedor entrega ao credor das na instância inferior. um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensa-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão originada do grego antikhresis (anti - contra; khresis - uso), tem o sentido de expressar a ação de se servir de uma coisa em substituição ou troca de uma outra. Na linguagem jurídica, pois, assinala o contrato pelo qual um devedor, conservando ou não a posse do imóvel, dá ou destina ao credor, para segurança, pagamento ou compensação de dívida, os frutos e rendimentos produzidos pelo mesmo imóvel. Também se lhe dá o nome de contrato de consignação de rendimentos . A anticrese pode ser estipulada não somente para garantia do capital e juros, como para a só garantia dos juros. Mesmo entre os romanos, era lícita a estipulação dela para garantia dos juros. E as Ordenações tal o permitiam, desde que os frutos não excedessem a taxa de juros regulamentares. E, se tal acontecesse, o excesso seria computado na soma do principal. A anticrese, contrato que se firma na cessão do direito de perceber rendas, tanto pode ser dada pelo proprietário do imóvel, como pelo usufrutuário , enquanto permanecer o usufruto. Aí cessará, porque, resolvido o direito de quem concede (alienante) , está também resolvido o direito daquele que o recebe (adquirente): resoluto jure concedentis, resolvitur jus accipientis . A anticrese é um direito real de garantia e se diz direito real sobre coisa alheia. São efeitos do contrato, em relação ao credor: o direito de perceber os rendimentos ou frutos do prédio, e o de reter o imóvel, até que se cumpra a obrigação. Por isso, cabe ao credor anticrético até mesmo vindicar os seus direitos contra o adquirente do imóvel, contra os credores quirografários e contra os hipotecários posteriores à transcrição da anticrese. A anticrese caduca se o prédio cuja renda se deu em garantia se torna totalmente improdutivo ou estéril. Bem de ver que, sendo assim, a real garantia dada está exausta e não pode mais cumprir a obrigação que nela se fundou.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#anticrese | antichresis.\n• credor anticrético → creditor.\n• devedor anticrético → debtor.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Anticrese nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Anticrese de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: anticrese
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)