Anuência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Anuência
ID Semântico: de-placido:anuencia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Palavra que se origina do latim (annuentia) , tem, na linguagem jurídica, o sentido de indicar o assentimento, aprovação, de uma pessoa para que se pratique ato jurídico, cuja validade depende dessa formalidade. É usada como sinônimo de consentimento . Quando a anuência ou autorização de outrem é necessária à validade do ato, ela se provará do mesmo modo que este, e constará, sempre que possível, do próprio instrumento (Cód. Civil brasileiro, art. 132).[Cód. Civil/2002, art. 220 (art. 132 do Cód. Civil/1916)]. Desse modo, a mulher casada ou o homem casado não pode alienar ou onerar o imóvel de propriedade do casal, sem a anuência do outro cônjuge . E bem assim os menores, entre 16 e 21 anos, sem anuência de seus pais, ou assistência de seus curadores. A anuência pode ser pura e simples , quando é dada sem qualquer restrição, sem nenhuma reserva ou condição. E, como ato de adesão , que realmente é, pode ser dada sob condição: será condicional . Em relação à sua manifestação, pode ser expressa ou tácita , conforme é feita por declaração formal da pessoa interessada ou de seu mandatário especial (expressa) , ou quando resulta de atos que demonstram uma aprovação do ato que se praticou, seja porque cooperasse para a sua execução, seja porque o tenha deixado fazer, sem qualquer oposição (tácita) .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#anuência | consent; permission; approval.\n_______________\n

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. annuentia.) S.f. Ato de anuir. Aquiescência, permissão, aprovação.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. annuentia.) S.f. Ato de anuir. Aquiescência, permissão, aprovação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Anuência' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Palavra que se origina do latim (annuentia) , tem, na linguagem jurídica, o sentido de indicar o ass..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: anuência

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia