Anulabilidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Anulabilidade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/anulabilidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. civ.)* Sanção imposta pela norma jurídica que determina a ineficácia *ex nunc* de um ato ou negócio jurídico: a) praticado por pessoa relativamente incapaz, sem a devida assistência de seu legítimo representante legal; b) viciado por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores; c) declarado anulável por lei, tendo em vista a situação particular em que se encontra determinada pessoa. Trata-se da *nulidade relativa*, sendo que com a sua declaração judicial o negócio produzirá efeitos até esse momento, resguardados os direitos de terceiro. Essa nulidade relativa é pronunciada no interesse do prejudicado com o negócio ou de um grupo de pessoas, restringindo seus efeitos aos que a alegaram; por isso, só poderá ser por eles alegada ou por seu representante legítimo, não sendo permitida, portanto, a decretação *ex officio* pelo juiz. A anulabilidade refere-se a negócio que se acha inquinado de vício capaz de lhe determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade, por ser sanável, suprível ou suscetível de confirmação.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Sanção imposta pela norma jurídica que determina a ineficácia ex nunc de um ato ou negócio jurídico: a) praticado por pessoa relativamente incapaz, sem a devida assistência de seu legítimo representante legal; b) viciado por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores; c) declarado anulável por lei, tendo em vista a situação particular em que se encontra determinada pessoa. Trata-se da nulidade relativa, sendo que com a sua declaração judicial o negócio produzirá efeitos até esse momento, resguardados os direitos de terceiro. Essa nulidade relativa é pronunciada no interesse do prejudicado com o negócio ou de um grupo de pessoas, restringindo seus efeitos aos que a alegaram; por isso, só poderá ser por eles alegada ou por seu representante legítimo, não sendo permitida, portanto, a decretação ex officio pelo juiz. A anulabilidade refere-se a negócio que se acha inquinado de vício capaz de lhe determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade, por ser sanável, suprível ou suscetível de confirmação. Anulação de ato administrativo
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim annullare (reduzir ao nada, anular), esta palavra indica a qualidade de tudo quanto, por não ter atendido às prescrições legais, possa ser anulado, isto é, tornado ineficaz. Na técnica jurídica, anulabilidade tem acepção distinta de nulidade . A anulabilidade é qualidade do ato que se praticou com vício ou defeito que pode ser suprido: é anulável, assim, quando não se remova o vício. A nulidade é a qualidade do ato que, visceralmente nulo por omissão de um pressuposto ou de uma prevenção legal, jamais poderá adquirir força ou valor, a fim de surtir os efeitos desejados. E consoante esse defeito ou vício seja de molde a que se lhe possa remover, ou se apresente como o que não possa ser removido e torne o ato ineficaz ou como não tendo sido feito, teremos a diferença entre a anulabilidade do ato e a nulidade . Desse princípio vem, também, o sentido de ato anulável e de ato nulo .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#anulabilidade | voidability [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 1605].\n\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Anulabilidade nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Anulabilidade de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: anulabilidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)