| ID Semântico: |
de-placido:apanagio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É palavra já em uso no Direito Romano. Deriva-se do latim, panis, pão e mais diretamente do baixo latim, apanagium , com o significado de pensão, rendimentos anuais , concedidos aos segundos filho-famílias; e, da forma apanare , tendo também o sentido de doar pão, dotar . Neste sentido, entendiam-no os romanos, como a constituição de alimentos, a que davam o nome de panes civiles . Acepções mais ou menos restritas tem tido o termo. No Direito antigo, designava os rendimentos anuais que era direito da mulher viúva receber dos bens do defunto marido, mas perceptíveis somente durante a viuvez, cessando pela morte ou pelas segundas núpcias. Também importava no direito de receber pensão da família do marido, como prestação alimentícia, quando dela necessitasse. Para a sua constituição, não se poderia tirar mais que a décima parte dos rendimentos do falecido, embora se compreendessem neles os decorrentes dos bens morgados e prazos vitalícios, pela hipoteca legal. Mas essa faculdade das viúvas, decorrente do apanágio , notadamente das dos maridos nobres e abastados, passou, genericamente, a ser conferida a todo cônjuge , isto é, tanto ao marido como à mulher, em virtude da qual caberia ao cônjuge viúvo , que necessitasse, exigir apanágios ou prestação alimentícia, retirada dos rendimentos dos bens deixados pelo falecido. A exigência para sua concessão é que o cônjuge sobrevivente continue ligado ao cônjuge falecido pela viuvez. Por analogia, o termo designa também a porção de bens ou o fundo , estabelecido ou reservado para a produção ou constituição destas rendas, destinadas à porção alimentária , a que se tem direito. Apanágio . Com essa designação, se indicava, outrora, o donativo ou dotação , que o esposo fazia à esposa, nos casamentos pactícios. E, assim, é também sinônimo de dote e arras , embora destes propriamente se distingam. Os dotes e arras são sempre convencionais ou estipulados; os apanágios, por vezes, mostram-se imposição legal. E, neste caso, processam-se como alimentos. Neste particular, os apanágios tinham certa semelhança com os alfinetes , que designavam as mesadas prometidas pelos maridos às esposas, para os gastos particulares e adornos, durante a vigência do casamento. E que se deviam pagar às viúvas, enquanto não se tornava efetivo o cumprimento do apanágio. Apanágio . Era a designação que também se dava à porção de terras do domínio real, que o soberano doava aos príncipes, e que retornava à Coroa quando se extinguissem os seus descendentes do sexo masculino. Dotação territorial . Apanágio . Modernamente, segundo sua origem romana, o termo pode significar tudo que for pensão ou prestação alimentícia a que se é obrigado por lei a prestar. Expressará a dotação do pão . Figuradamente, é aplicado como atributo , isto é, aquilo que é próprio ou inerente de uma pessoa ou de uma coisa. O cetro é o apanágio da realeza.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Apanágio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É palavra já em uso no Direito Romano. Deriva-se do latim, panis, pão e mais diretamente do baixo la..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apanágio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva