| ID Semântico: |
de-placido:apegacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na terminologia jurídica e consoante o próprio sentido etimológico do termo (de apegar) , é o ato pelo qual se pega ou se apreende alguma coisa, quando judicialmente se toma posse dela, a fim de que se exerçam sobre a coisa atos possessórios ou de apossamento. Apegação . Todavia, nos contratos de aforamento, entende-se como as confrontações e medição dos imóveis aforados, que se costumam pôr nos instrumentos ou escrituras que os materializam. E, nesse sentido, extensivamente, dizem-se apegações todas as confrontações ou limites entre duas propriedades vizinhas: são os pontos de contato entre dois imóveis de proprietários diferentes. Apegações dos imóveis vizinhos: limites entre os dois imóveis.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Apegação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na terminologia jurídica e consoante o próprio sentido etimológico do termo (de apegar) , é o ato pe..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apegação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva