Apelação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Apelação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/apelacao
Classe: Conceito Jurídico
Nível Técnico:
       
         Leigo
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Recurso que contesta uma decisão final (sentença) de um juiz.

  • Nota (Dicionário Jurídico):* Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – É o recurso utilizado para impugnar a sentença, seja ela terminativa ou definitiva, em qualquer tipo de processo (de conhecimento, de execução, cautelar). É cabível exclusivamente contra sentenças, não sendo cabível contra acórdãos, ainda que com conteúdos de sentenças e ainda que proferidos em processo de competência originária de Tribunal. Está prevista no art. 1.009, do CPC.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Termo originado do latim appelatio , que é utilizado no mesmo sentido originário: recurso interposto de juiz inferior para superior . Mantém, ainda, a apelação a mesma significação: designa um dos recursos de que se pode utilizar a pessoa prejudicada pela sentença, a fim de que, subindo a ação à superior instância, e, conhecendo esta de seu mérito, pronuncie uma nova sentença , confirmando ou modificando, a que se proferiu na jurisdição de grau inferior. Por essa forma, recorrida a sentença por meio da apelação , o pronunciamento que sobre ela se fizer será, evidentemente, a nova sentença da causa , mesmo que, confirmando-a, a autoridade superior use das expressões – confirmada a sentença apelada , ou, se a repele, as de – rejeita a sentença apelada . A sentença da apelação , quando pronunciada, é que vai servir de base à execução da sentença apelada. A regra no CPC é que cabe apelação de sentença (art. 513), decisão que põe termo ao processo, com ou sem julgamento do mérito (arts. 267 e 269). A apelação, em regra, é recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo . E só excepcionalmente em um só efeito. Em qualquer hipótese, a apelação é recebida no efeito devolutivo , porque a sua interposição leva ao conhecimento do tribunal superior toda a matéria contida na demanda. Este é o sentido de devolver à superior instância o conhecimento da causa, isto é, de todas as suas questões. O efeito suspensivo é aquele que faz sustar o andamento da ação. E, assim, a execução da sentença não se prossegue, enquanto não é julgado o recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, enquanto pendente o recurso, esta (execução) será tida como provisória . A apelação tem prazo certo para sua interposição. E, se a parte litigante não a interpõe no prazo regulamentar, entende-se que renunciou a ela. A lei processual marca normas para que se efetive o pedido de apelação. Por ela, entre nós, o prazo é de 15 dias, para as partes litigantes, tanto para interpor quanto para responder (CPC, art. 508). Recebida à apelação, nos dois efeitos, nada pode o juiz inovar na causa, até que se pronuncie o juiz da apelação.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Recurso que se interpõe contra decisão definitiva de primeira instância para instância imediatamente superior, a fim de que sejam reexaminadas e julgadas novamente as questões decididas no juízo inferior.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.

  • Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*

É um tipo de recurso que uma pessoa ou parte em um processo judicial pode apresentar quando não concorda com a decisão tomada pelo tribunal.

Exemplo Prático: Após a sentença, uma das partes se inconforma com a decisão e interpõe um recurso com intuito de modificar a sentença.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. appellatio.) S.f. Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância inferior.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Apelação." "As regras de Apelação foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Jurídico
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Leigo

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: apelação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)