Apelação
Apelação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/apelacao |
| Classe: | Conceito Jurídico |
| Nível Técnico: |
Leigo
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Recurso que contesta uma decisão final (sentença) de um juiz.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Milton Paulo de Carvalho Filho. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/180/edicao-3/apelacao)
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – É o recurso utilizado para impugnar a sentença, seja ela terminativa ou definitiva, em qualquer tipo de processo (de conhecimento, de execução, cautelar). É cabível exclusivamente contra sentenças, não sendo cabível contra acórdãos, ainda que com conteúdos de sentenças e ainda que proferidos em processo de competência originária de Tribunal. Está prevista no art. 1.009, do CPC.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Termo originado do latim appelatio , que é utilizado no mesmo sentido originário: recurso interposto de juiz inferior para superior . Mantém, ainda, a apelação a mesma significação: designa um dos recursos de que se pode utilizar a pessoa prejudicada pela sentença, a fim de que, subindo a ação à superior instância, e, conhecendo esta de seu mérito, pronuncie uma nova sentença , confirmando ou modificando, a que se proferiu na jurisdição de grau inferior. Por essa forma, recorrida a sentença por meio da apelação , o pronunciamento que sobre ela se fizer será, evidentemente, a nova sentença da causa , mesmo que, confirmando-a, a autoridade superior use das expressões – confirmada a sentença apelada , ou, se a repele, as de – rejeita a sentença apelada . A sentença da apelação , quando pronunciada, é que vai servir de base à execução da sentença apelada. A regra no CPC é que cabe apelação de sentença (art. 513), decisão que põe termo ao processo, com ou sem julgamento do mérito (arts. 267 e 269). A apelação, em regra, é recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo . E só excepcionalmente em um só efeito. Em qualquer hipótese, a apelação é recebida no efeito devolutivo , porque a sua interposição leva ao conhecimento do tribunal superior toda a matéria contida na demanda. Este é o sentido de devolver à superior instância o conhecimento da causa, isto é, de todas as suas questões. O efeito suspensivo é aquele que faz sustar o andamento da ação. E, assim, a execução da sentença não se prossegue, enquanto não é julgado o recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, enquanto pendente o recurso, esta (execução) será tida como provisória . A apelação tem prazo certo para sua interposição. E, se a parte litigante não a interpõe no prazo regulamentar, entende-se que renunciou a ela. A lei processual marca normas para que se efetive o pedido de apelação. Por ela, entre nós, o prazo é de 15 dias, para as partes litigantes, tanto para interpor quanto para responder (CPC, art. 508). Recebida à apelação, nos dois efeitos, nada pode o juiz inovar na causa, até que se pronuncie o juiz da apelação.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Recurso que se interpõe contra decisão definitiva de primeira instância para instância imediatamente superior, a fim de que sejam reexaminadas e julgadas novamente as questões decididas no juízo inferior.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
É um tipo de recurso que uma pessoa ou parte em um processo judicial pode apresentar quando não concorda com a decisão tomada pelo tribunal.
Exemplo Prático: Após a sentença, uma das partes se inconforma com a decisão e interpõe um recurso com intuito de modificar a sentença.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. appellatio.) S.f. Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância inferior.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Apelação." | "As regras de Apelação foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Jurídico
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Leigo
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: apelação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)