Apelação criminal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Apelação criminal
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/apelacao-criminal |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. prc. pen.)* Recurso interposto pelo representante do Ministério Público ou pelo réu prejudicado contra: a) sentença definitiva de condenação ou absolvição; b) sentença prolatada por juiz singular; c) decisão do Tribunal do Júri, se satisfeitos os pressupostos legais, ou seja, se ocorrer nulidade posterior à pronúncia; se for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; se houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; se for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos; d) decisão definitiva, se para ela não houver sido previsto o recurso em sentido estrito; e) decisão com força definitiva ou interlocutória mista, se for incabível recurso em sentido estrito. A apelação poderá ser interposta em relação a todo o julgado ou somente a parte dele, mediante petição ou por termo nos autos, daí poder ser plena ou limitada. Se a sentença impugnada for condenatória, a apelação terá efeitos devolutivo e suspensivo. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo apenas nas hipóteses em que: a) o juiz tenha aplicado pena acessória definitiva ou imposto medida de segurança; b) o delito permitir ao réu livrar-se solto; c) o réu for primário e de bons antecedentes. O réu não poderá apelar sem prestar fiança ou recolher-se à prisão, exceto se for primário, tiver bons antecedentes ou for condenado por crime de que se livre solto. Se o condenado fugir após a apelação, esta será declarada deserta. A apelação de sentença absolutória não obstará a que o réu seja colocado em liberdade imediatamente. A apelação penal é dita *à máxima*, se tiver por escopo diminuir a pena imposta ao réu, ou *à mínima*, se pretender elevar a pena que lhe foi imposta. Tais apelações só poderão ser interpostas por órgão do Ministério Público.
- Nota Adicional:* (dir.prc.pen.) Recurso interposto pelo representante do Ministério Público ou pelo réu prejudicado contra: a) sentença definitiva de condenação ou absolvição; b) sentença prolatada por juiz singular; c) decisão do Tribunal do Júri, se satisfeitos os pressupostos legais, ou seja, se ocorrer nulidade posterior à pronúncia; se for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; se houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; se for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos; d) decisão definitiva, se para ela não houver sido previsto o recurso em sentido estrito; e) decisão com força definitiva ou interlocutória mista, se for incabível recurso em sentido estrito. A apelação poderá ser interposta em relação a todo o julgado ou somente a parte dele, mediante petição ou por termo nos autos, daí poder ser plena ou limitada. Se a sentença impugnada for condenatória, a apelação terá efeitos devolutivo e suspensivo. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo apenas nas hipóteses em que: a) o juiz tenha aplicado pena acessória definitiva ou imposto medida de segurança; b) o delito permitir ao réu livrar-se solto; c) o réu for primário e de bons antecedentes. O réu não poderá apelar sem prestar fiança ou recolher-se à prisão, exceto se for primário, tiver bons antecedentes ou for condenado por crime de que se livre solto. Se o condenado fugir após a apelação, esta será declarada deserta. A apelação de sentença absolutória não obstará a que o réu seja colocado em liberdade imediatamente. A apelação penal é dita à máxima, se tiver por escopo diminuir a pena imposta ao réu, ou à mínima, se pretender elevar a pena que lhe foi imposta. Tais apelações só poderão ser interpostas por órgão do Ministério Público. Apelação especial
- Nota (Glossário 2011):* – Recurso interposto pela parte que se criminal. Ex: A origem das testemunhas ou qualquer outro julga prejudicada, contra a sentença definitiva de condenação incidente que ocorra no ato. ou absolvição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Apelação criminal nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Apelação criminal de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apelação criminal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011)