Apelação penal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Apelação penal
| ID Semântico: | de-placido:apelacao-penal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Penal |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É a que se interpõe em processo penal, seja pelo representante do Ministério Público, seja pelo próprio réu. A apelação penal se diz: à máxima – quando tem por fim fazer elevar a pena imposta ao réu; à mínima – quando tem por intuito fazer diminuir a pena imposta ao réu. As apelações à máxima ou à mínima são sempre de iniciativa do órgão do Ministério Público.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Apelação penal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que se interpõe em processo penal, seja pelo representante do Ministério Público, seja pelo próp..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apelação penal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva