Apelação penal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Apelação penal
ID Semântico: de-placido:apelacao-penal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que se interpõe em processo penal, seja pelo representante do Ministério Público, seja pelo próprio réu. A apelação penal se diz: à máxima – quando tem por fim fazer elevar a pena imposta ao réu; à mínima – quando tem por intuito fazer diminuir a pena imposta ao réu. As apelações à máxima ou à mínima são sempre de iniciativa do órgão do Ministério Público.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Apelação penal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que se interpõe em processo penal, seja pelo representante do Ministério Público, seja pelo próp..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: apelação penal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva