Apelação voluntária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Apelação voluntária
| ID Semântico: | de-placido:apelacao-voluntaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Assim se diz da apelação, quando se mostra faculdade de uma das partes litigantes ou de terceiros prejudicados, fundada no seu direito de impugnação à sentença. A apelação voluntária que, como vimos, se funda no direito de apelar , isto é, no próprio direito que tem a parte, ou terceiro prejudicado, de não se conformar com a decisão dada na demanda, a qual lhe ocasionou gravame ou lhe provocou prejuízo. Desse modo, a apelação voluntária pode ser: parcial , quando somente parte da sentença é impugnada; ou total , quando é feita sobre todo o decisório, sem qualquer restrição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Apelação voluntária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da apelação, quando se mostra faculdade de uma das partes litigantes ou de terceiros pr..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apelação voluntária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva