Apelante
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Apelante
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/apelante |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- (dir. proc.)* Aquele que apela de uma sentença, interpondo recurso contra a decisão *a quo* que lhe foi prejudicial. Podem apelar a parte vencida, o terceiro prejudicado com a sentença impugnada ou o Ministério Público não só no processo em que atuar como parte, mas também no que funcionar como *custos legis*. No processo criminal poderão apelar, em caso de sucumbência, o Ministério Público, o querelante, o assistente de acusação ou o acusado.
- Nota Adicional:* (dir.prc.) Aquele que apela de uma sentença, interpondo recurso contra a decisão a quo que lhe foi prejudicial. Podem apelar a parte vencida, o terceiro prejudicado com a sentença impugnada ou o Ministério Público não só no processo em que atuar como parte, mas também no que funcionar como custos legis. No processo criminal poderão apelar, em caso de sucumbência, o Ministério Público, o querelante, o assistente de acusação ou o acusado. Apelido de família
- Nota (Dicionário Jurídico):* Parte que apresenta a apelação.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Diz-se da parte litigante, ou do terceiro prejudicado, que intentou o recurso de apelação sobre sentença, que lhe tenha causado gravame ou provocado prejuízo. Não pode ser apelante , isto é, não pode apelar quem não tenha sido parte na causa ou não tenha interesse nela, mostrando prejuízo , que lhe tenha provocado a sentença. Não sendo litigante, cujo interesse na causa é evidente em virtude de sua posição de parte , o terceiro prejudicado , para apelar, deve desde logo, trazer a prova do interesse que tem na causa e a do prejuízo que a sentença lhe provocou. Esse interesse deve ser fundado em direito certo , que se tenha envolvido na demanda contra a sua vontade. O apelante pode renunciar ao recurso que será: expresso , quando por ato inequívoco manifestar sua vontade em não se utilizar da apelação pedida, conformando-se, desse modo, com o decisório judiciário, que se decretou contra si; tácito , se, por atos posteriores, mostra não desejar manter a apelação, deixando-a deserta, ou não a preparando nos prazos regulamentares, o que importa em desistência dela. Para apelar, o apelante formula seu pedido de apelação , no prazo que lhe é conferido para uso desse direito, em petição dirigida ao próprio juiz prolator da sentença, seguindo o estilo das petições: a ) nome do juiz a quem é dirigida; b ) nome, residência, profissão, naturalidade e estado civil do réu e do autor; c ) exposição do fato e do direito, em que repousa a injustiça da sentença, que deseja ver reparada; d ) razões em que se funda o pedido da instituição da nova causa, em instância superior, a fim de que por elas se firme a nova decisão. Essa petição é entregue ao cartório em que o feito recorrido se processou.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Parte que apresenta a apelação.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#apelante | appellant. Vide nota em RECURSO.\n_______________\n
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Parte que apresenta a apelação.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Parte que apresenta a apelação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Apelante nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Apelante de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apelante
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)