Apelido de família

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Apelido de família
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/apelido-de-familia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. civ.)* É também designado “sobrenome”, por ser o sinal que identifica a procedência da pessoa, indicando sua filiação ou estirpe, sendo, por isso, imutável, podendo advir da família paterna, materna ou de ambas. Pode ser *simples* (Almeida, Carvalho) ou *composto* (Araújo Mendes, Souza Mello, Matos Lima), assim como acompanhado das partículas *de*, *do*, *da*, *dos* e *das*, que dele fazem parte, indicando, às vezes, procedência nobre. O apelido de família é adquirido *ipso iure*, com o simples fato do nascimento, pois a sua inscrição no registro competente tem caráter puramente declaratório. O filho reconhecido receberá o apelido de quem o reconhecer, prevalecendo o sobrenome paterno se reconhecido tanto pelo pai como pela mãe. A aquisição do sobrenome pode decorrer, também, de adoção, parentesco de afinidade em linha reta, união estável, casamento ou ato de interessado, mediante requerimento ao magistrado.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) É também designado “sobrenome”, por ser o sinal que identifica a procedência da pessoa, indicando sua filiação ou estirpe, sendo, por isso, imutável, podendo advir da família paterna, materna ou de ambas. Pode ser simples (Almeida, Carvalho) ou composto (Araújo Mendes, Souza Mello, Matos Lima), assim como acompanhado das partículas de, do, da, dos e das, que dele fazem parte, indicando, às vezes, procedência nobre. O apelido de família é adquirido ipso iure, com o simples fato do nascimento, pois a sua inscrição no registro competente tem caráter puramente declaratório. O filho reconhecido receberá o apelido de quem o reconhecer, prevalecendo o sobrenome paterno se reconhecido tanto pelo pai como pela mãe. A aquisição do sobrenome pode decorrer, também, de adoção, parentesco de afinidade em linha reta, união estável, casamento ou ato de interessado, mediante requerimento ao magistrado. Apenação 1

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Apelido de família nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Apelido de família de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: apelido de família

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica