Aplicação da lei no tempo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Aplicação da lei no tempo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/aplicacao-da-lei-no-tempo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Teoria geral do direito.* Trata-se do problema da obrigatoriedade da lei no tempo, no aspecto da limitação da eficácia de nova norma em conflito com uma anterior. Como revogar é cessar o curso de vigência da norma, não implicando, necessariamente, a eliminação total da eficácia, quando a nova norma vier modificar ou regular, de forma diferente, a matéria versada pela anterior, no todo (ab-rogação) ou em parte (derrogação), poderão surgir conflitos entre as novas disposições e as relações jurídicas já definidas sob a vigência da velha norma revogada. A norma mais recente só terá vigor para o futuro ou regulará situações anteriormente constituídas? A novel repercutirá sobre a revogada, atingindo os fatos pretéritos já consumados sob sua égide, afetando os efeitos produzidos de situações já passadas ou incidindo sobre efeitos presentes ou futuros de situações pretéritas? O direito intertemporal soluciona o conflito de leis no tempo, apontando critérios para aquelas questões, disciplinando fatos em transição no tempo, passando da égide de uma lei a outra. Para solucionar tais questões, os critérios utilizados são: a) o das disposições transitórias, chamadas direito intertemporal, que são elaboradas pelo legislador no próprio texto normativo para conciliar a nova norma com as relações já definidas pela anterior. São disposições que têm vigência temporária, com o objetivo de resolver e evitar os conflitos ou lesões que emergem da nova lei em confronto com a antiga; b) o dos princípios da retroatividade e da irretroatividade das normas, construções doutrinárias para solucionar conflitos entre a norma mais recente e as relações jurídicas definidas sob a égide da anterior, na ausência de norma transitória (*v.* RETROATIVIDADE DA LEI e IRRETROATIVIDADE DA LEI). Não se podem aceitar a retroatividade e a irretroatividade como princípios absolutos. O ideal será que a lei nova retroaja apenas em alguns casos. Por isso o direito pátrio prescreve que a nova norma em vigor tem efeito imediato e geral, respeitando sempre o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
- Nota Adicional:* (teor.ger.dir.) Trata-se do problema da obrigatoriedade da lei no tempo, no aspecto da limitação da eficácia de nova norma em conflito com uma anterior. Como revogar é cessar o curso de vigência da norma, não implicando, necessariamente, a eliminação total da eficácia, quando a nova norma vier modificar ou regular, de forma diferente, a matéria versada pela anterior, no todo (ab-rogação) ou em parte (derrogação), poderão surgir conflitos entre as novas disposições e as relações jurídicas já definidas sob a vigência da velha norma revogada. A norma mais recente só terá vigor para o futuro ou regulará situações anteriormente constituídas? A novel repercutirá sobre a revogada, atingindo os fatos pretéritos já consumados sob sua égide, afetando os efeitos produzidos de situações já passadas ou incidindo sobre efeitos presentes ou futuros de situações pretéritas? O direito intertemporal soluciona o conflito de leis no tempo, apontando critérios para aquelas questões, disciplinando fatos em transição no tempo, passando da égide de uma lei a outra. Para solucionar tais questões, os critérios utilizados são: a) o das disposições transitórias, chamadas direito intertemporal, que são elaboradas pelo legislador no próprio texto normativo para conciliar a nova norma com as relações já definidas pela anterior. São disposições que têm vigência temporária, com o objetivo de resolver e evitar os conflitos ou lesões que emergem da nova lei em confronto com a antiga; b) o dos princípios da retroatividade e da irretroatividade das normas, construções doutrinárias para solucionar conflitos entre a norma mais recente e as relações jurídicas definidas sob a égide da anterior, na ausência de norma transitória
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Aplicação da lei no tempo nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Aplicação da lei no tempo de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aplicação da lei no tempo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica