Aplicação da lei no tempo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aplicação da lei no tempo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/aplicacao-da-lei-no-tempo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* Trata-se do problema da obrigatoriedade da lei no tempo, no aspecto da limitação da eficácia de nova norma em conflito com uma anterior. Como revogar é cessar o curso de vigência da norma, não implicando, necessariamente, a eliminação total da eficácia, quando a nova norma vier modificar ou regular, de forma diferente, a matéria versada pela anterior, no todo (ab-rogação) ou em parte (derrogação), poderão surgir conflitos entre as novas disposições e as relações jurídicas já definidas sob a vigência da velha norma revogada. A norma mais recente só terá vigor para o futuro ou regulará situações anteriormente constituídas? A novel repercutirá sobre a revogada, atingindo os fatos pretéritos já consumados sob sua égide, afetando os efeitos produzidos de situações já passadas ou incidindo sobre efeitos presentes ou futuros de situações pretéritas? O direito intertemporal soluciona o conflito de leis no tempo, apontando critérios para aquelas questões, disciplinando fatos em transição no tempo, passando da égide de uma lei a outra. Para solucionar tais questões, os critérios utilizados são: a) o das disposições transitórias, chamadas direito intertemporal, que são elaboradas pelo legislador no próprio texto normativo para conciliar a nova norma com as relações já definidas pela anterior. São disposições que têm vigência temporária, com o objetivo de resolver e evitar os conflitos ou lesões que emergem da nova lei em confronto com a antiga; b) o dos princípios da retroatividade e da irretroatividade das normas, construções doutrinárias para solucionar conflitos entre a norma mais recente e as relações jurídicas definidas sob a égide da anterior, na ausência de norma transitória (*v.* RETROATIVIDADE DA LEI e IRRETROATIVIDADE DA LEI). Não se podem aceitar a retroatividade e a irretroatividade como princípios absolutos. O ideal será que a lei nova retroaja apenas em alguns casos. Por isso o direito pátrio prescreve que a nova norma em vigor tem efeito imediato e geral, respeitando sempre o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • Nota Adicional:* (teor.ger.dir.) Trata-se do problema da obrigatoriedade da lei no tempo, no aspecto da limitação da eficácia de nova norma em conflito com uma anterior. Como revogar é cessar o curso de vigência da norma, não implicando, necessariamente, a eliminação total da eficácia, quando a nova norma vier modificar ou regular, de forma diferente, a matéria versada pela anterior, no todo (ab-rogação) ou em parte (derrogação), poderão surgir conflitos entre as novas disposições e as relações jurídicas já definidas sob a vigência da velha norma revogada. A norma mais recente só terá vigor para o futuro ou regulará situações anteriormente constituídas? A novel repercutirá sobre a revogada, atingindo os fatos pretéritos já consumados sob sua égide, afetando os efeitos produzidos de situações já passadas ou incidindo sobre efeitos presentes ou futuros de situações pretéritas? O direito intertemporal soluciona o conflito de leis no tempo, apontando critérios para aquelas questões, disciplinando fatos em transição no tempo, passando da égide de uma lei a outra. Para solucionar tais questões, os critérios utilizados são: a) o das disposições transitórias, chamadas direito intertemporal, que são elaboradas pelo legislador no próprio texto normativo para conciliar a nova norma com as relações já definidas pela anterior. São disposições que têm vigência temporária, com o objetivo de resolver e evitar os conflitos ou lesões que emergem da nova lei em confronto com a antiga; b) o dos princípios da retroatividade e da irretroatividade das normas, construções doutrinárias para solucionar conflitos entre a norma mais recente e as relações jurídicas definidas sob a égide da anterior, na ausência de norma transitória

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Aplicação da lei no tempo nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Aplicação da lei no tempo de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aplicação da lei no tempo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica