Aproveitamento industrial
| ID Semântico: |
de-placido:aproveitamento-industrial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Utilização de uma riqueza natural, nativa no solo ou no subsolo, para transformá-la em produtos úteis à coletividade, quer sejam para o consumo geral, quer sejam para uso privado ou público. Em análoga circunstância, entende-se a utilização de quedas de água para transformar seu potencial hidráulico em energia elétrica. Quaisquer dessas utilizações, desde que se refiram às minas de qualquer espécie, jazidas minerais, quedas de água, mesmo que tais minas, jazidas ou quedas se encontrem em terreno sob domínio privado, para que sejam exploradas, necessitam de autorização ou concessão do governo federal. Aproveitamento, em tal sentido, tem sinonímia com o termo exploração . E assim tanto se dirá aproveitamento industrial, como exploração industrial .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Aproveitamento industrial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Utilização de uma riqueza natural, nativa no solo ou no subsolo, para transformá-la em produtos útei..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aproveitamento industrial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva