Aquiescência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aquiescência
ID Semântico: de-placido:aquiescencia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

ato ou efeito de aquiescer, do latim acquiescere (assentir, consentir), demonstra o consentimento dado por alguém para que o ato jurídico praticado surta os efeitos desejados. Desse modo, aquiescência , mais propriamente, na técnica jurídica, tem o sentido de mostrar a adesão ou aprovação da pessoa, de modo expresso ou de modo tácito, à sentença ou decisão, ou a ato jurídico ou judiciário, que a possa afetar. Por vezes, apresenta-se como aparente renúncia aos meios judiciais de que dispõe para recorrer da decisão ou anular a eficácia do ato praticado. A rigor, por isso, a aquiescência , sendo embora modalidade de consentimento , não é bem tomada nesse sentido: é mais um assentimento . Além disso, ato unilateral de renúncia, não se confunde com a transação , nem com a desistência , sempre atos bilaterais ou sinalagmáticos, que se fazem expressos, dependendo da aceitação da parte contrária. Somente pode aquiescer quem tenha capacidade plena e esteja na livre administração de sua pessoa e bens. A aquiescência pode ser: Condicional , quando é imposta sob condição, ou se dita sob a reserva de que o aquiescente pratique tal ato ou que seja ele praticado pela parte contrária. Expressa , quando pura e simplesmente é feita, de modo formal, pela pessoa que a manifesta ou por seu mandatário especial. Implícita , quando resulta da omissão de atos que importam em ter aquiescido na eficácia do ato ou no imperativo da decisão, tal seja o de não recorrer. Pura e simples , quando dada sem qualquer restrição ou condição. Tácita , quando resulta da prática de atos que mostram ter anuído ou aquiescido aos efeitos do ato promovido, ou do despacho proferido, seja dando execução a ele ou comparecendo para satisfazer seu imperativo, atos esses que possam ter sido praticados pessoalmente ou por outrem, sem o seu protesto. A aquiescência é passível dos mesmos vícios que atacam o consentimento, desde que a vontade daquele que aquiesce se manifestou por erro, dolo ou coação. A aquiescência do credor, após contestar a lide ou aceitar o depósito, no levantamento dele, implica perda de preferência e garantia referente à coisa consignada [Cód. Civil/2002, art. 340 (art. 979 do Cód. Civil/1916)]. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#aquiescência | acquiescence; consent.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Aquiescência' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: ato ou efeito de aquiescer, do latim acquiescere (assentir, consentir), demonstra o consentimento da..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aquiescência

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)