Aquisição derivada da propriedade
Aquisição derivada da propriedade
| ID Semântico: | cadip:aquisicao-derivada-da-propriedade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na aquisição derivada, ao contrário, verifica-se um ato de transmissão, em virtude do qual a propriedade é transferida para o adquirente. Exemplos: o registro (em se tratando de bens imóveis) e a simples tradição (no que concerne aos bens móveis). A aquisição derivada assenta-se no vetusto brocardo “nemo plus juris ad alium transferre potest, quam ipse haberet””, ou seja, “ninguém pode transferir a outrem mais direitos do que tem”, que, evidentemente, não se aplica aos modos de aquisição originária.
- Referência/Fundamentação:* Salles, José Carlos de Moraes (2009, p. 427)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Na aquisição derivada, ao contrário, verifica-se um ato de transmissão, em virtude do qual a propriedade é transferida para o adquirente. Exemplos: o registro (em se tratando de bens imóveis) e a simples tradição (no que concerne aos bens S móveis). A aquisição derivada assenta-se no vetusto brocardo d “nemo plus juris ad alium transferre potest, quam ipse haberet””, p ou seja, “ninguém pode transferir a outrem mais direitos do que tem”, princípio que, evidentemente, não se aplica aos modos de aquisição originária.
- Referência/Fundamentação:* alles, José Carlos e Moraes (2009, . 427)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Aquisição derivada da propriedade'." | "As regras de 'Aquisição derivada da propriedade' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aquisição derivada da propriedade
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico