Arrecadação de imóveis abandonados

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Arrecadação de imóveis abandonados
ID Semântico: cadip:arrecadacao-de-imoveis-abandonados
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Instrumento de Reurb previsto no art. 64, caput, da Lei nº 13.465/2017, pelo qual os “imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio” são arrecadados “pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago”, segundo o procedimento legal (§ 2º do art. 64), que podem ser “destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município ou do Distrito Federal” (art. 65).

  • Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2017, p. 33)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Instrumento de Reurb previsto no art. 64, caput, da Lei nº 13.465/2017, pelo qual os “imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio” são arrecadados “pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago”, A segundo o procedimento legal (§ 2º do art. 64), que podem ser d “destinados aos programas habitacionais, à prestação de 3 serviços públicos, ao fomento da Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município ou do Distrito Federal” (art. 65).

  • Referência/Fundamentação:* madei, Vicente e Abreu (2017, p. 3)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Arrecadação de imóveis abandonados'." "As regras de 'Arrecadação de imóveis abandonados' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: arrecadação de imóveis abandonados

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico