Arrepender-se
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Arrepender-se
| ID Semântico: | de-placido:arrepender-se |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Em sentido eminentemente civil ou comercial, quer significar o fato de uma pessoa, mudando de ideia, ou, como vulgarmente se diz, voltando atrás, não atender ou não realizar o negócio ou ato jurídico que tinha combinado ou ajustado. É assim mudar de opinião, de parecer, de propósito , no sentido de não fazer ou não cumprir aquilo a que se tinha obrigado. É tomado também no sentido de retratar-se . A ação de arrepender-se tem, na técnica da linguagem jurídica, a designação de arrependimento .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Arrepender-se' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Em sentido eminentemente civil ou comercial, quer significar o fato de uma pessoa, mudando de ideia,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: arrepender-se
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva