Arrependimento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Arrependimento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/arrependimento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. civ.)* a) Ato de arrepender-se; b) desistência de um ato, voltando atrás em uma deliberação tomada; c) ato pelo qual, oportunamente, se retira a anuência dada à formação de um negócio jurídico combinado, ainda não perfeito e acabado; d) ação do contratante que desiste de um contrato já ajustado. **2.** *(dir. pen.)* Desistência voluntária da prática de um crime, deixando de consumá-lo, não mais prosseguindo sua execução. Logo, somente caberá um caso de tentativa inacabada ou imperfeita.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da ação do contratante que retira seu consentimento ao contrato ajustado ou negócio combinado, antes de efetivamente executado ou de realizá-lo, ou de assinar o competente instrumento de contrato, que o materializará. O arrependimento mostra-se uma faculdade da pessoa que contrata ou ajusta um negócio. Mas, se a mudança de sua vontade , que motiva a retirada de seu consentimento, antes de concluído o contrato, traz prejuízos à outra parte, corresponde a direito dele de exigir do arrependido perdas e danos resultantes de seu ato. No entanto, se as próprias partes ajustaram a admissibilidade do arrependimento, antes que o contrato ou negócio se tivesse cumprido, nenhuma indenização pode exigir a parte não arrependida da outra que se arrependeu. Do mesmo modo, se o arrependimento ou retirada do consentimento, se funda em justa causa , ou razão ponderável, que mostre fundamento para a desistência do negócio ou inexecução do ato, tal como erro ou outro qualquer vício do consentimento, o arrependimento se mostra procedente e não pode dar motivo ao pedido de perdas e danos pela parte contrária. Arrependimento . No sentido penal, não tem outra acepção: é igualmente a desistência voluntária de praticar o ato criminoso, não consumando o crime ou impedindo que o resultado dele se produza. Quando, por arrependimento eficaz , o crime não se pratica ou se impede que se atinjam os resultados anteriormente pretendidos, somente o agente responde pelos atos já praticados, não se lhe imputando, assim, sanção pelo crime que não chegou a executar.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Arrependimento nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Arrependimento' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: arrependimento

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva