Arrependimento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Arrependimento
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/arrependimento |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *(dir. civ.)* a) Ato de arrepender-se; b) desistência de um ato, voltando atrás em uma deliberação tomada; c) ato pelo qual, oportunamente, se retira a anuência dada à formação de um negócio jurídico combinado, ainda não perfeito e acabado; d) ação do contratante que desiste de um contrato já ajustado. **2.** *(dir. pen.)* Desistência voluntária da prática de um crime, deixando de consumá-lo, não mais prosseguindo sua execução. Logo, somente caberá um caso de tentativa inacabada ou imperfeita.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da ação do contratante que retira seu consentimento ao contrato ajustado ou negócio combinado, antes de efetivamente executado ou de realizá-lo, ou de assinar o competente instrumento de contrato, que o materializará. O arrependimento mostra-se uma faculdade da pessoa que contrata ou ajusta um negócio. Mas, se a mudança de sua vontade , que motiva a retirada de seu consentimento, antes de concluído o contrato, traz prejuízos à outra parte, corresponde a direito dele de exigir do arrependido perdas e danos resultantes de seu ato. No entanto, se as próprias partes ajustaram a admissibilidade do arrependimento, antes que o contrato ou negócio se tivesse cumprido, nenhuma indenização pode exigir a parte não arrependida da outra que se arrependeu. Do mesmo modo, se o arrependimento ou retirada do consentimento, se funda em justa causa , ou razão ponderável, que mostre fundamento para a desistência do negócio ou inexecução do ato, tal como erro ou outro qualquer vício do consentimento, o arrependimento se mostra procedente e não pode dar motivo ao pedido de perdas e danos pela parte contrária. Arrependimento . No sentido penal, não tem outra acepção: é igualmente a desistência voluntária de praticar o ato criminoso, não consumando o crime ou impedindo que o resultado dele se produza. Quando, por arrependimento eficaz , o crime não se pratica ou se impede que se atinjam os resultados anteriormente pretendidos, somente o agente responde pelos atos já praticados, não se lhe imputando, assim, sanção pelo crime que não chegou a executar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Arrependimento nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Arrependimento' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: arrependimento
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva