Ascendência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ascendência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ascendencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. civ.)* Linha reta dos ascendentes, subindo-se da pessoa ao seu antepassado, sem qualquer limitação. São parentes na linha ascendente o pai, o avô, o bisavô etc. O grau de parentesco é contado pelo número de gerações, ou seja, de relações existentes entre o genitor e o gerado. Tantos serão os graus quantas forem as gerações: de pai a filho, um grau; de avô a neto, dois graus; de bisavô a bisneto, três graus etc. Em outras palavras, cada geração representa um grau.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) Linha reta dos ascendentes, subindo-se da pessoa ao seu antepassado, sem qualquer limitação. São parentes na linha ascendente o pai, o avô, o bisavô etc. O grau de parentesco é contado pelo número de gerações, ou seja, de relações existentes entre o genitor e o gerado. Tantos serão os graus quantas forem as gerações: de pai a filho, um grau; de avô a neto, dois graus; de bisavô a bisneto, três graus etc. Em outras palavras, cada geração representa um grau. Ascendente 1
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Indicando, por sua origem do verbo latino ascendere (subir), a ação do que subiu, ou mostrando aquilo que está acima, na linguagem jurídica significa toda pessoa que, parente de outra, por linha reta, veio antes dela. Está, assim, acima dela, na genealogia ou no grau de parentesco, visto que dela proveio a que está na ordem posterior da sucessão. A ascendência é, assim, formada pelos pais, avós, bisavós, trisavós etc. E a ela se antepõe a descendência , que significa precisamente o inverso. Enquanto a primeira vai na linha que sobe, a segunda se registra na linha que desce. O grau de parentesco, na ascendência, conta-se por geração: pai, avô, bisavô, trisavô etc.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Ascendência nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Ascendência de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ascendência

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva