| ID Semântico: |
de-placido:assembleias-legislativas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É designação que se dá à corporação pública, que exerce uma das parcelas da soberania nacional, representando um de seus poderes e tendo as atribuições precípuas de elaborar as leis que devam ser aplicadas no território em que exercem a sua jurisdição. Em relação a esta, as assembleias têm as denominações de: Constituintes, quando se reúnem para elaborar a lei orgânica do país, adotando a forma de governo escolhida pelo seu povo. Estaduais, porque sua jurisdição é limitada ao Estado federado, em que se constituíram. Nacionais, porque, sendo um dos órgãos representativos da soberania nacional, exercem seu império em todo o território da República. São vulgarmente conhecidas pelo nome de Congresso Nacional. E na terminologia do Direito Constitucional recebem o nome de Poder Legislativo . Vide: Poder Legislativo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Assembleias legislativas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É designação que se dá à corporação pública, que exerce uma das parcelas da soberania nacional, repr..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: assembleias legislativas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva