| ID Semântico: |
de-placido:assemelhacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Vocábulo derivado do latim assimulatio (simulação), de assimulare (parecer, assemelhar), é especialmente empregado na terminologia jurídica para indicar alguma coisa ou algum ato, que, não se encontrando perfeitamente definido em lei, é regulado por princípio pertinente à coisa ou ato semelhante ou análogo. Assemelhação . Desse modo, ocorre uma assemelhação, em relação a crimes considerados militares, mesmo praticados por civis, nos casos definidos em lei, especialmente quando se trata de crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares. Assemelhação . Igualmente, em Direito Administrativo, ocorre assemelhação de funções, quando, não especificadas em lei ou regulamento, se encontram sujeitas aos mesmos preceitos de subordinação e disciplina.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Assemelhação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Vocábulo derivado do latim assimulatio (simulação), de assimulare (parecer, assemelhar), é especialm..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: assemelhação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva