Assistência judiciária
Assistência judiciária
| ID Semântico: | de-placido:assistencia-judiciaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se entende a faculdade que, por lei, se assegura às pessoas provadamente pobres, que não estiverem em condições de pagar as despesas ou custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, de virem pleitear o benefício da gratuidade da Justiça, para que demandem ou defendam os seus direitos. A assistência judiciária compreende não somente a dispensa das taxas judiciárias, emolumentos, despesas de editais, indenizações devidas às testemunhas, como os honorários de advogados e peritos, abrangendo tanto a primeira instância como a segunda, indo até a execução da sentença. Por extensão, denomina-se Defensoria Pública a instituição que se encarrega de promover a concessão da Justiça gratuita e costuma fazer a indicação do advogado que funcionará no pleito. A concessão da assistência judiciária tanto é conferida ao nacional, como ao estrangeiro, para este se exigindo que a sua lei pátria outorgue semelhante benefício ao nacional ali residente. A Lei nº 1.060/50 trata da assistência judiciária ou Justiça gratuita .
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Direito previsto na Constituição para as pessoas, comprovadamente pobres, que não estiverem em condições de pagar as despesas ou custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, de utilizar a atividade jurisdicional do estado. É promovida através da Defensoria Pública – incumbida da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A assistência judiciária compreende também a isenção de taxas judiciárias, emolumentos, despesas de editais, indenizações etc. Ver: artigos 5º, inciso LXXIV, e 134 da Constituição Federal; Lei nº 10.212/01; Lei nº 9.020/95; Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar nº 80/94.
- Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF - ES
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Direito previsto na Constituição para as pessoas, comprovadamente pobres, que não estiverem em condições de pagar as despesas ou custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, de utilizar a atividade jurisdicional do estado. É promovida através da Defensoria Pública – incumbida G da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles t necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A M assistência judiciária compreende também a isenção de taxas judiciárias, emolumentos, despesas de editais, indenizações etc. Ver: artigos 5º, inciso LXXIV, e 134 da Constituição Federal; Lei nº 10.212/01; Lei nº 9.020/95; Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar nº 80/94.
- Referência/Fundamentação:* lossário de ermos jurídicos do PF
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
É a ajuda legal gratuita para pessoas que não podem pagar por um advogado.
Exemplo Prático: Uma pessoa deseja ingressar com um processo judicial, contudo não possui uma condição financeira favorável para contratar um advogado, pode buscar assistência judiciária junto à defensoria pública.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Instituição públicadestinada a proporcionar os benefícios da justiça gratuita, às pessoas juridicamente pobres, que necessitam do amparo da lei e não dispõem dos recursos para promovêlos e efetivá-los.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Instituição públicadestinada a proporcionar os benefícios da justiça gratuita, às pessoas juridicamente pobres, que necessitam do amparo da lei e não dispõem dos recursos para promovêlos e efetivá-los.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Assistência judiciária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende a faculdade que, por lei, se assegura às pessoas provadamente pobres, que não estiv..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: assistência judiciária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia