Assistência pública
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Assistência pública
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/assistencia-publica |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- (dir. adm.)* Instituição do governo que presta socorro médico e cirúrgico, ou serviços de diversas naturezas, gratuitamente, às pessoas necessitadas, sejam elas físicas ou jurídicas. Essa assistência pode ser de *auxílio*, se: a) visa prestar serviços médicos de urgência em caso de doença ou acidente, por intermédio do pronto-socorro; b) pretende proteger instituições pias, mantendo-as ou socorrendo-as, para que atendam doentes pobres, idosos, crianças abandonadas ou órfãs; ou de *fomento*, se o Poder Público procura favorecer instituições culturais ou artísticas para desenvolver a cultura e a arte.
- Nota Adicional:* (dir.adm.) Instituição do governo que presta socorro médico e cirúrgico, ou serviços de diversas naturezas, gratuitamente, às pessoas necessitadas, sejam elas físicas ou jurídicas. Essa assistência pode ser de auxílio, se: a) visa prestar serviços médicos de urgência em caso de doença ou acidente, por intermédio do pronto-socorro; b) pretende proteger instituições pias, mantendo-as ou socorrendo-as, para que atendam doentes pobres, idosos, crianças abandonadas ou órfãs; ou de fomento, se o Poder Público procura favorecer instituições culturais ou artísticas para desenvolver a cultura e a arte. Assistência social
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se designa toda espécie de auxílio, cuidado ou apoio prestado pelos poderes públicos às pessoas ou corporações que deles necessitarem. Essa assistência, pois, se desenvolve no sentido de fomento ou proteção . Diz-se de fomento , quando os poderes públicos vêm favorecer as instituições culturais ou artísticas, contribuindo para o desenvolvimento da cultura ou da arte. Diz-se de proteção ou auxílio , quando a assistência é dada no sentido de socorrer instituições pias ou de mantê-las, para que prestem socorros aos doentes, pobres, necessitados, aos velhos, às crianças abandonadas ou órfãs. Dá-se também a designação aos departamentos públicos que se encarregam dessa assistência. E, em sentido estrito, é a designação que se emprega para designar a seção médica posta à disposição do público para os socorros de urgência aos casos de doenças ou de acidentes. Pronto-socorro .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Assistência pública nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Assistência pública de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: assistência pública
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva