Associação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Associação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/associacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. adm.)* Direito do agente público de reunir-se para formar uma associação de classe, não lhe sendo permitida, porém, a sindicalização. **2.** *(dir. civ.)* a) Contrato pelo qual um certo número de pessoas, ao se congregar, coloca em comum serviços, atividades, conhecimentos etc. em prol de um mesmo ideal, objetivando a consecução de determinado fim, econômico ou não, com ou sem capital e sem intuitos lucrativos. Poderá ter finalidade altruística (associação beneficente), egoística (associação literária, esportiva ou recreativa) ou econômica não lucrativa (associação de socorro mútuo); b) modalidade de agrupamento dotado de personalidade jurídica, sendo pessoa jurídica de direito privado, voltada à realização de finalidades culturais, sociais, pias, religiosas, recreativas etc., cuja existência legal surge com o assento de seu estatuto, em forma pública ou particular, no registro competente, desde que satisfeitos os requisitos legais, tendo ela objetivo lícito e estando regularmente organizada. **3.** *Medicina legal.* Reunião de medicamentos para obter maior efeito com doses menores. **4.** *(dir. const.)* Direito individual de unir esforços aos de outras pessoas para obter finalidade lícita, que está garantido pela Constituição Federal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em acepção genérica, o vocábulo, derivado do latim associare (reunir, ajuntar), designa toda agremiação ou união de pessoas, promovida com um fim determinado, seja de ordem beneficente, literária, científica, artística, recreativa, desportiva ou política. Tem, em regra, o mesmo sentido da palavra sociedade , mas, tecnicamente, é esta reservada precipuamente para determinar a organização que tem fins lucrativos, enquanto as associações manifestam a organização de instituições sem finalidades econômicas ou lucrativas. Geralmente as associações são fundadas, instaladas, norteadas e dirigidas por meio de pacto social ou ato coletivo , a que se dá o nome de estatutos , enquanto as sociedades, revelando interesses individuais entre as pessoas, que as compõem, se constituem por um contrato, embora haja exceções, como as sociedades anônimas, que se regulam por estatutos. A Constituição brasileira (arts. 5º, XVIII, XIX, XX e XXI) assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos – vedada a de caráter paramilitar – independentemente de autorização ou interferência estatal no seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, na primeira hipótese, o trânsito em julgado. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#associação | association.\n_______________\n\n#Associação Brasileira de Empresas de\nSoftware (ABES) | Brazilian Business Software\nAssociation.\n_______________\n\n#Associação Brasileira de Normas\nTécnicas (ABNT) | the Brazilian Standards\nInstitute. O equivalente nos EUA é o American\nNational Standards Institute (ANSI).\n_______________\n\n#Associação Internacional de Transporte\nAéreo | International Air Transport Association\n(IATA).\n_______________\n\n\n#associação para o tráfico de\nentorpecentes | conspiracy to sell drugs.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Associação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Associação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: associação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)