| ID Semântico: |
de-placido:assumir |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
No sentido que lhe empresta o Direito Civil, assumir, derivado do verbo latino assumere , significa a ação de tomar a si qualquer encargo ou de dar a alguém a responsabilidade relativa à prática de um ato. E assim se diz: assumir obrigações, assumir encargos, com a mesma significação de atribuir as responsabilidades decorrentes das obrigações como as que decorrem dos encargos. Já no sentido que lhe dá o Direito Público ou Administrativo, tem a acepção de ser alguém investido em atribuições ou funções próprias ao cargo ou posto, para que foi nomeado ou designado. E assim se acentua: assumiu o posto de comando, assumiu as rédeas do governo, ou veio assumir as funções de cargo, para que fora nomeado. Empossar-se, tomar posse .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Assumir' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: No sentido que lhe empresta o Direito Civil, assumir, derivado do verbo latino assumere , significa ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: assumir
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva