Atenuantes
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Atenuantes
| ID Semântico: | https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/352/atenuantes |
| Classe: | Verbete Doutrinário / Jurisprudencial |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Penal |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/352/atenuantes
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Com a mesma derivação de atenuação , na terminologia do Direito Penal, tanto adjetiva a circunstância que tem força legal para diminuir a penalidade a ser imposta ao réu, pela infração ou prática do delito (circunstância atenuante) , como representa, no aspecto de substantivo, a própria circunstância ou razão legal, que promove a diminuição da pena. E, neste caso, se dirá que a atenuante foi julgada procedente ou reconhecida. Vários fatores podem compor a atenuante . E o Direito Penal indica quais os fatos que podem ser considerados como atenuantes , possuindo força para minorar a pena preestabelecida: 1) ser o agente menor de 21 anos e maior de 70; 2) ter sido de somenos importância sua cooperação no crime; 3) o desconhecimento da lei; 4) ter o agente: a ) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b ) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c ) cometido o crime sob coação a que não podia resistir ou sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d ) confessado espontaneamente, perante autoridade, a autoria do crime; e ) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou; f ) a embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, se o paciente, ao tempo da ação ou omissão, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse conhecimento (Cód. Penal, art. 28, § 2º); g ) a perturbação proveniente de insanidade mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado, de modo que o criminoso não tenha bem podido discernir sobre o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com o entendimento que lhe deveria dar (Cód. Penal, art. 26, parágrafo único). Além das atenuantes indicadas, também se computam como tais a do exemplar comportamento anterior do agente, a da ausência de intenção em provocar o mal e outras que sejam apreciadas pelo julgador. A atenuante , mais comumente chamada de circunstância atenuante, difere radicalmente da dirimente , que se mostra escusa ou não imputabilidade do crime ou da contravenção.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O entendimento jurisprudencial sobre Atenuantes é controverso." | "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Atenuantes na DOD Pédia." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Penal
- Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
- Natureza Jurídica: Verbete comentado
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: atenuantes
Referência Bibliográfica
- DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva