Ato NULO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ato NULO
ID Semântico: de-placido:ato-nulo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Diz-se que o ato é nulo quando lhe faltam requisitos substanciais ou fere princípios de direito; por esse motivo, se mostra juridicamente ineficaz. É sanção legal imposta ao agente, por sua transgressão ao princípio jurídico que lhe vedava a sua prática ou que lhe impunha a satisfação de regras, que não foram atendidas. A lei determina os casos de ato nulo: a ) quando praticado por pessoa absolutamente incapaz; b ) quando seu objeto for ilícito ou impossível; c ) quando não revestir a forma prescrita em lei; d ) quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; e ) quando a lei, taxativamente, o declarar nulo ou lhe negar efeito. O ato nulo se difere do ato anulável. Este pode ser ratificado e surte, então, seus efeitos. O ato nulo se gera com vício de morte e não sobrevive. E tudo fica no estado primitivo, na mesma situação, como não tendo sido praticado o ato. Vide: Nulidade, Anulação .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ato NULO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Diz-se que o ato é nulo quando lhe faltam requisitos substanciais ou fere princípios de direito; por..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato nulo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva