Ato bilateral
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ato bilateral
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/ato-bilateral |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- (dir. civ.)* Aquele em que a declaração volitiva emana de duas ou mais pessoas, porém dirigidas em sentido contrário, podendo ser *simples*, quando conceder benefício a uma das partes e encargo à outra (doação, depósito gratuito etc.), e *sinalagmático*, se conferir vantagens e ônus a ambos os sujeitos (compra e venda, locação etc.).
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Aquele em que a declaração volitiva emana de duas ou mais pessoas, porém dirigidas em sentido contrário, podendo ser simples, quando conceder benefício a uma das partes e encargo à outra (doação, depósito gratuito etc.), e sinalagmático, se conferir vantagens e ônus a ambos os sujeitos (compra e venda, locação etc.). Ato coator
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se chama o ato jurídico que se forma pelo concurso de duas ou mais pessoas, dependendo, assim, do acordo ou do assentimento das vontades de todos quantos venham participar de sua formação ou execução. O ato bilateral , que também se mostra ato consensual porque sua validade depende do consentimento das partes que o formularam, como ato jurídico revela sempre a existência de um ajuste ou um contrato. Vide: Contrato . O ato bilateral, embora se assemelhe ao ato complexo , dele se distancia, em razão da identificação de interesses, em que se colocam as partes ou agentes do ato. No ato bilateral, em regra, os interesses podem mostrar-se opostos, em virtude das diferentes posições que ocupam, tal seja, a do credor e do devedor , a do comprador e a do vendedor; enquanto no ato complexo os interesses se apresentam comuns ou iguais, tal seja, o ato de formação da sociedade anônima, ou o de deliberações de assembleias sociais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Ato bilateral nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Ato bilateral de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato bilateral
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva