Ato coator
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ato coator
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/ato-coator |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- (dir. const.)* É todo ato de autoridade que atinge direito subjetivo individual, impedindo seu exercício, por ser ilegal, ou oriundo de abuso de poder. Pode ser corrigido por meio de *habeas corpus* ou mandado de segurança. É, portanto, aquele em que uma autoridade impede o exercício de um direito líquido e certo pelo seu titular, transgredindo a lei ou ultrapassando os limites dos poderes que, legalmente, lhe foram conferidos.
- Nota Adicional:* (dir. const.) É todo ato de autoridade que atinge direito subjetivo individual, impedindo seu exercício, por ser ilegal, ou oriundo de abuso de poder. Pode ser corrigido por meio de habeas corpus ou mandado de segurança. É, portanto, aquele em que uma autoridade impede o exercício de um direito líquido e certo pelo seu titular, transgredindo a lei ou ultrapassando os limites dos poderes que, legalmente, lhe foram conferidos. Ato coletivo
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em sentido genérico, ato coator significa todo aquele que é praticado por certa pessoa no sentido de impedir que outrem, livremente, exerça direito certo e incontestável, que lhe pertença, quer obstando que o titular desse direito possa fruí-lo livremente, quer coagindo-o a que não pratique ato que é de sua atribuição ou de sua liberdade. O ato coator, assim, vem ferir, ameaçar ou violar direito certo e incontestável e se manifesta por ato que transgride princípio de lei ou se inquine de inconstitucional. O ato coator, por via de regra, promana sempre de autoridade, que o pratica usurpando as próprias atribuições, ou seja, ultrapassando os poderes que lhe são conferidos legalmente. Vide: Ato de autoridade, Coação .
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Ato que fere, ameaça ou viola direito certo e incontestável, que transgride princípio de lei ou que é inconstitucional. É proveniente de autoridade que o pratica extrapolando suas atribuições legais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Ato coator nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Ato coator de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato coator
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)