Ato de autoridade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ato de autoridade
ID Semântico: de-placido:ato-de-autoridade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Entende-se como ato de autoridade todo aquele que é praticado por certa pessoa no exercício de função ou gestão administrativa pública. Desse modo, o caráter de ato de autoridade promana da qualidade de autoridade administrativa do agente e de sua prática ou execução em função dessa mesma qualidade. E sendo assim, como tal não se designa qualquer ato que seja executado ou praticado por certa pessoa, que tenha qualquer parcela de autoridade delegada pelo poder público, mas que o ato executado o tenha sido em função desse poder . Como ato de autoridade se inclui, também, não somente aquele que é praticado pelo agente do poder público, isto é, por aquele que se apresenta como delegado do poder público, mas todo aquele que é praticado por pessoa que esteja na direção da administração de serviços públicos, em virtude de delegação ou contrato do próprio governo. Quando a autoridade pratica ato que exorbita de suas atribuições, isto é, que transgride preceito legal, regras contratuais, indo além das atribuições que lhe são conferidas, ou ultrapassando os limites legais, diz-se que é ato arbitrário ou coator . E se tal ato vem ferir direito certo e incontestável de alguém pode o prejudicado avocar em seu favor o amparo da lei (mandado de segurança ou habeas corpus) . O ato de autoridade se difere do ato de gestão. O ato de autoridade se revela sempre ato de ordem pública, enquadrado na administração dos negócios públicos, ou seja, aquele que tende a pôr em funcionamento os órgãos que exercitam atividades públicas e políticas do Estado. O ato de gestão, mais restrito, mostra-se o que se pratica na administração de serviços, sejam de ordem pública ou privada, o qual, segundo princípio estabelecido, pode criar responsabilidades que atingem o gestor, enquanto o de autoridade pode libertar o agente dessa responsabilidade, salvo quando a lei dela não o isentar. Destarte, o ato de autoridade se desenvolve geralmente no desempenho de função pública ou política. Mas, por vezes, mesmo que se mostre ato aparentemente de ordem política, traz caráter de ato de gestão. E desse modo difícil se torna uma distinção precisa, isto é, o saber-se até onde vai o ato de autoridade e onde se inicia o ato de gestão; por tal forma, às vezes, os dois aspectos se apresentam conjugados. Viveiros de Castro entende que os atos de autoridade são os que estabelecem medidas gerais sobre casos futuros, e proferem decisões especiais sobre casos pendentes, como sejam a verificação ou declaração de algum fato, a permissão, determinação ou proibição de alguma coisa, a concessão ou denegação de alguma autorização ou privilégio etc. Assim o temos no seu sentido amplo e geral. Mas, segundo a especialização do objeto ou matéria contida no ato que se executa por intermédio de autoridade pública, os atos de autoridade tomam diversas designações, que, assim, os expressam em sentido próprio e estrito: ato político, ato de governo, ato de império, ato discricionário .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ato de autoridade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Entende-se como ato de autoridade todo aquele que é praticado por certa pessoa no exercício de funçã..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato de autoridade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva