Ato de desídia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ato de desídia
| ID Semântico: | de-placido:ato-de-desidia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se considera o ato que decorre do desleixo, da negligência, da preguiça ou da indolência. Pode ser habitual ou ocasional , segundo o agente é desidioso frequentemente, sendo nele falta habitual ou costumeira, a desídia com que executa seus misteres, ou se somente acidentalmente ela ocorreu. Na lei trabalhista, o ato desidioso repetido no desempenho das funções que são confiadas ao empregado é justo motivo para despedida. É ato que caracteriza o mau procedimento do empregado e a falta de exação de seus deveres.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ato de desídia' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se considera o ato que decorre do desleixo, da negligência, da preguiça ou da indolência. Pode..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato de desídia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva