Ato de desídia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ato de desídia
ID Semântico: de-placido:ato-de-desidia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se considera o ato que decorre do desleixo, da negligência, da preguiça ou da indolência. Pode ser habitual ou ocasional , segundo o agente é desidioso frequentemente, sendo nele falta habitual ou costumeira, a desídia com que executa seus misteres, ou se somente acidentalmente ela ocorreu. Na lei trabalhista, o ato desidioso repetido no desempenho das funções que são confiadas ao empregado é justo motivo para despedida. É ato que caracteriza o mau procedimento do empregado e a falta de exação de seus deveres.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ato de desídia' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se considera o ato que decorre do desleixo, da negligência, da preguiça ou da indolência. Pode..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato de desídia

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva