Ato de disposição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ato de disposição
ID Semântico: de-placido:ato-de-disposicao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É expressão com que se designa todo ato quem tem a finalidade de trasladar a propriedade de um bem de certa pessoa para outra. É ato de alienação , que tanto ocorre na venda, como na troca ou na doação. Por sua relevância, visto que é ato que vem desfalcar, em certos casos, o patrimônio de pessoa para enriquecimento do patrimônio de outra, é ato que não se inclui entre os atos de mera gestão ou administração, somente os podendo praticar quem tenha capacidade civil, e se mandatário, quando tem poderes especiais e expressos para isso, devendo a pessoa, que dispõe o bem ou dá mandato para dispô-lo, ser o proprietário dele. Os atos em que se constitui servidão, ou que dão em hipotecas ou penhores, também se incluem entre os atos de disposição.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ato de disposição' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É expressão com que se designa todo ato quem tem a finalidade de trasladar a propriedade de um bem d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato de disposição

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva